O plenário do Senado aprovou, na noite noite desta terça-feira (5), a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no transporte por aplicativos, como o Uber, 99 e Cabify, no local do embarque do passageiro e não mais no município onde está sediada a empresa detentora da tecnologia. A mudança, estabelecida em parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE), beneficiará de imediato diversas prefeituras pernambucanas ao descentralizar a arrecadação do imposto, concentrada atualmente na Prefeitura de São Paulo.
“Haverá desconcentração da arrecadação do ISS e, portanto, maior justiça no recolhimento do imposto”, justifica Armando. No caso de Pernambuco, o Uber opera por ora em 30 municípios, incluindo toda a Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata, o Agreste e o Sertão (Petrolina e Lagoa Grande), enquanto a 99 atua nos 15 municípios da RMR. O projeto de lei segue para votação da Câmara dos Deputados.
EQUITATIVAMENTE -Armando Monteiro assinalou que, na prática, todas estas prefeituras de Pernambuco aumentarão a arrecadação do ISS a partir da cobrança do imposto no transporte de passageiros por plataforma digital. O senador explicou que, pela legislação em vigor, quando o município não regulamenta a taxação, nos casos do Uber e 99, por exemplo, a receita do ISS vai toda para a cidade de São Paulo, onde estão localizadas as sedes das duas empresas.
Segundo o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que elogiou o parecer de Armando Monteiro, dos R$ 400 milhões de ISS recolhidos no ano passado pelas empresas de aplicativos de transporte de passageiros em 700 municípios, mais de 90% foram destinados aos cofres da Prefeitura de São Paulo.
“O foco do projeto é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação do ISS incidente nos aplicativos do transporte individual. Trata-se de fazer justiça na distribuição fiscal, pois estes aplicativos geram cada vez mais receita tributária, que acaba ficando concentrada no município-sede das empresas”, pontuou Armando Monteiro.
Seu parecer instituiu a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de padrão nacional, que unifica e simplifica os processos para sua emissão, eliminando modelos de 5.568 legislações municipais diferentes.