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Justiça manda prender José Dirceu; ex-ministro tem até 17h de sexta para se apresentar à PF em Brasília

 

A Justiça Federal expediu, nesta quinta-feira (17), o mandado de prisão contra o ex-ministro José Dirceu para que ele comece a cumprir pena a qual foi condenado na Operação Lava Jato. A ordem foi assinada pela juíza substituta da 13ª Vara Federal, Gabriela Hardt.

Conforme a decisão, Dirceu tem que se apresentar à carceragem da Polícia Federal (PF) em Brasília até as 17h de sexta-feira (18). Ele pode recorrer a instâncias superiores.

O despacho diz que os detalhes a respeito da entrega deverão ser acertados pela defesa de José Dirceu diretamente com a PF. O advogado dele informou à Justiça que ele pretende se entregar.

O ex-ministro foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro em um processo que investiga irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras. Ele foi acusado pela força-tarefa da Lava Jato de receber dinheiro de empresas que prestavam serviços à estatal.

Nesta quinta-feira, o último recurso em segunda instância nesse processo foi julgado e negado por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

Atualmente, Dirceu está liberdade, monitorado por tornozeleira eletrônica.

Dirceu na Lava Jato
O ex-ministro ficou preso no Paraná, em virtude da Lava Jato, entre agosto de 2015 e maio de 2017, quando conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus para responder em liberdade, mas com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Em 19 de abril deste ano, o ministro do STF Dias Toffoli negou liminar em que defesa de Dirceu solicitava que ele não voltasse para a prisão mesmo após concluídos os recursos.

Toffoli afirmou que não poderia decidir sobre esse pedido sozinho e encaminhou a decisão final à Segunda Turma, composta por cinco ministros, que ainda não analisou a matéria.

Esse último recurso negado no TRF-4 foi o de embargos de declaração, que permite verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada.

Ele foi julgado na 4ª Seção, formada por seis desembargadores, que é a mesma que negou os embargos infringentes em 19 de abril. Entre os pedidos da defesa, estava o recálculo da pena.

A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Lava Jato até o momento. A primeira é a que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de prisão.

Recursos cabíveis
A defesa de Dirceu ainda pode recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o STJ e o STF. O prazo é o de 15 dias.

Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.

Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.

No STJ, pode ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, cabe recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.

A denúncia
O processo foi originado na investigação de esquema de irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) identificou 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.

Empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para Dirceu por meio de Milton Pascowitch – lobista e um dos delatores da Lava Jato. Para o MPF, foi assim que o ex-ministro enriqueceu.

Também foram identificadas, de acordo com o MPF, ilegalidades relacionadas à empreiteira Engevix.

A empresa, segundo as investigações, pagava propina por meio de projetos junto à diretoria de Serviços e também celebrou contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.

Além de Dirceu, outras pessoas foram condenadas na ação: Renato Duque, Gerson Almada, Fernando Moura, Julio Cesar Santos, Renato Marques e Luiz Eduardo de Oliveira Silva. Já João Vaccari Neto, Cristiano Kok e José Antônio Sobrinho foram absolvidos.


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