O Presidente nacional do MDB, senador Romero Jucá (RR), assinou nesta terça-feira (3) uma resolução que mina o poder do vice-governador Raul Henry, hoje no comando da legenda em Pernambuco. De acordo com o documento, o partido deverá ter candidatura própria ao governo no Estado e, nos diretórios onde há conflito judicial, caberá à Comissão Executiva Nacional decidir sobre coligações e candidaturas majoritárias e proporcionais nas eleições deste ano.
É o caso local. Raul Henry conseguiu a presidência da sigla após uma decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski. Antes disso, o vice-governador perdeu o comando do MDB por três dias, período em que, após articulação de Jucá, o senador Fernando Bezerra Coelho, ficou à frente do partido.
Opositor do governador Paulo Câmara (PSB), FBC se filiou ao partido em setembro do ano passado, com a promessa de Jucá de assumir a presidência no Estado. Para isso, seria feita uma intervenção, dissolvendo o diretório local.
O senador é pré-candidato ao governo, contra o socialista, no grupo de oposição ‘Pernambuco quer mudar’, liderado também pelo senador Armando Monteiro Neto (PTB), pelo ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM), e pelo deputado federal Bruno Araújo (PSDB), ex-ministro das Cidades. Ao entrar no MDB, Fernando Bezerra assumiu a vice-liderança do governo Michel Temer no Congresso.
Depois da chegada de FBC, Raul Henry levou a briga à Justiça e em outubro conseguiu a primeira liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), impedindo os dois processos de dissolução instaurados. Após um imbróglio ainda no Estado, o MDB nacional levou a questão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concedeu decisão favorável a Jucá.
Lewandowski, porém, acatou o argumento de Raul Henry de que há conflito de competência e que caberia ao TJPE decidir sobre a questão, não ao TSE. Jucá recorreu ao próprio ministro.
Antes da decisão do representante do Supremo, porém, assinou o documento, que diz:
“Art. 6º. Para evitar insegurança nas decisões políticas, nos Estados em que houver conflito judicial iniciado até o dia 07/04/2018 quanto à composição do Diretório Estadual, a decisão sobre as coligações e candidaturas majoritárias e proporcionais ficará a cargo da Comissão Executiva Nacional, que decidirá a respeito pela maioria absoluta dos seus membros.
Art. 7º. Deverá haver candidatura própria ao Governo de Estado em Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Roraima, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco e Santa Catarina.”