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‘Mandado de prisão contraria decisão do TRF-4’, diz defesa de Lula

Por G1

O advogado Cristiano Zanin Martins, um dos defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, divulgou nota dizendo que o mandado de prisão contra o petista, expedido nesta quinta-feira (5) pelo juiz Sérgio Moro, “contraria” decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

“A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF-4 no dia 24/01, que condicionou a providência – incompatível com a garantia da presunção da inocência – ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu”, diz o texto.

“A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF-4”, conclui o comunicado.

Nesta quinta, o TRF-4 encaminhou um ofício a Moro autorizando o início da execução da pena. Lula foi condenado na segunda instância 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

A defesa do petista, contudo, ainda pode apresentar um último recurso ao TRF-4, que não tem, porém, o poder de reverter a condenação. O prazo de 12 dias para a apresentação desse recurso começou a contar no último dia 28 e termina em 10 de abril.

No despacho em que pede a prisão de Lula, Moro afirma que tais recursos são “patologia protelatória”.

“Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, escreveu Moro.

“De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, completou o magistrado.

Habeas corpus negado
A defesa tentou evitar a prisão de Lula com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido, no entanto, foi negado pelos ministros por 6 votos a 5, em sessão encerrada na madrugada desta quinta-feira (5).

Com o habeas corpus, a defesa pedia que a pena só fosse cumprida após o trânsito em julgado do processo – ou seja, após encerradas todas as possibilidades de recurso nos tribunais superiores, o que foi rejeitado pelo plenário.


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