O deputado federal Danilo Cabral voltou a criticar hoje (28), o texto da Reforma Trabalhista do Presidente Temer, aprovada na Câmara, depois de tomar conhecimento dos dados da Pesquisa da PNAD Contínua divulgada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Pesquisa mostrou que a taxa média de desemprego no Brasil atingiu 12,7% – a maior da série histórica das Pesquisas, desde 2012.
Danilo classificou a Reforma como um grande estelionato. “Os dados da PNAD só ratificam nossa posição de que essa Reforma Trabalhista do Presidente Temer é um grande estelionato contra o trabalhador brasileiro”, criticou, lembrando que ela foi apresentada como uma alternativa que iria gerar muitas oportunidades de emprego, a partir da flexibilização das relações de trabalho.
Hoje o deputado recebeu membros da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio, preocupados com as consequências da Reforma.
Na próxima semana, inclusive, será instalada no Congresso a Comissão Mista que vai avaliar as emendas parlamentares apresentadas sobre o tema. Foram, ao todo, 967 propostas de mudança ao texto do Projeto de Lei – um número recorde. O deputado socialista, inclusive, foi um dos que mais apresentou emendas ao Projeto de Lei (PL 6787/2016), todas no intuito de tirar do texto pontos que ameaçam os direitos dos trabalhadores, como a que foca no chamado trabalho intermitente, que é o contrato de trabalho não contínuo, mas subordinado. Pelo texto original, o trabalho pode ser determinado em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado.
Na avaliação de Danilo Cabral, a nova possibilidade criada transfere do risco do negócio da empresa para o empregado, que fica à disposição integral do empregador na espera de ser chamado para executar o trabalho, o que obviamente representa precarização das relações trabalhistas. “As atuais leis trabalhistas existem com o objetivo de assegurar as condições mínimas de dignidade humana aos trabalhadores. O direito ao intervalo intrajornada respeitando o limite mínimo de uma hora, os limites de horas impostos sobre a jornada diária, as garantias sobre o direito a férias, e as demais previstas pela Constituição e pela CLT, são o mínimo exigido para assegurar o equilíbrio na relação entre o trabalhador e o empregador. É inadmissível, sob qualquer hipótese, que qualquer forma de acordo autorize a redução destes direitos”, afirma Danilo.