Seguiu para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado projeto de lei proposto por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que impede que decisões judiciais mantenham em funcionamento faculdades e universidades avaliadas de forma insatisfatória pelo Ministério da Educação (MEC). Nesta terça-feira (6), o PLS 195/2017 foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) da Casa, com parecer favorável do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), relator do projeto na CE. “A ideia é impedir a concessão de liminares que autorizem, de forma provisória, o funcionamento de cursos de graduação que não atendam aos requisitos de qualidade estabelecidos e aferidos pelo MEC”, explica Fernando Bezerra.
O PLS 195 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996) para dar nova redação ao artigo 46 da LDB: “É vedada a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação”. Conforme o projeto, quando identificadas falhas na qualidade do curso, o Ministério da Educação deverá fornecer mecanismos para a resolução dos problemas e acompanhar o processo de saneamento das deficiências.
“O que se pretende é reforçar o acompanhamento e a avaliação da qualidade das instituições e dos cursos de ensino superior como também a aplicação de penalidades pelo não-cumprimento dos critérios definidos pelo governo federal”, explica Bezerra Coelho. Entre as punições, o PLS 195 prevê a suspensão ou desativação dos cursos e habilitações e, ainda, o descredenciamento da instituição.
Na Comissão de Educação, o senador Cristovam Buarque classificou como “vergonhoso e sinal de atraso cultural” o fato de juízes desconsiderarem as avaliações técnicas do Ministério da Educação, permitindo o funcionamento de cursos sem qualidade. “O sistema de avaliações qualitativas do MEC ainda é algo absolutamente importante para o país, protege a sociedade e os estudantes e será necessário por um bom tempo”, afirmou. “O que vem ocorrendo hoje em dia, por causa das liminares, é a proliferação de cursos de má qualidade sub-júdice, que cobram mensalidades de milhares de alunos sem a garantia de que eles irão se formar”, acrescentou o relator.
Segundo observou Cristovam Buarque, desde setembro do ano passado, 27 faculdades tiveram as atividades parcialmente suspensas por adotarem “práticas que não são sérias, como a terceirização de cursos e o aproveitamento irregular de estudos”. Depois de ser analisado pela CCJ do Senado em decisão terminativa, o PLS 195 seguirá à Câmara dos Deputados.