A Secretaria das Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE alerta os condutores de veículos registrados no Estado, sobre a importância de realizar o pagamento do licenciamento 2018, que consta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros, licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), bem como, as possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da placa.
De acordo com o diretor presidente do Órgão, Charles Ribeiro, a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV 2018 só acontece após a quitação de todos os valores, que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além disso, ele alerta ainda que a circulação sem o porte desse documento poderá acarretar a remoção do veiculo para depósito, pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.
O carnê de pagamento seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios, outra opção é acessar o site www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. Vale lembrar que quem fizer o pagamento do IPVA em cota única terá um desconto de 7% sobre o valor desse imposto. Quanto à entrega, são duas formas de recebimento, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a taxa de postagem de R$ 17,34 em até 30 dias e a outra por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o posto de atendimento.
O cidadão que optar por pagar a taxa de postagem poderá ainda rastrear o envio do CRLV 2018, depois de sua devida emissão, através do site do órgão. Para isso, é necessário digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal e depois clicar no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de “Localização de documento do veículo”.
MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS DE JUROS
Esse ano o pagamento do IPVA vai contar com um diferencial. As multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, a partir de janeiro, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, estará calculando de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.” As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.
IMPORTANTE:
– Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo nos pontos de atendimento;
– Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa;
– Não é possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do mesmo;
– Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE;
– Quem optar por não pagar a Taxa de Postagem deverá agendar a emissão do CRLV 20118 após a compensação bancária no site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br.
Seguro DPVAT terá redução de 35% em 2018
Em virtude da diminuição do número de acidentes de trânsito com condutores e não condutores, o valor do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT, terá uma redução de 35% em 2018, exceto para a categoria de motocicletas, que não teve redução de acidentes.
Os novos valores, que já foram publicados no Diário Oficial da União no último dia 22, passaram a ser os seguintes: Automóvel R$ 41,40 (era R$ 63,69); Motocicletas: R$ 180,65 (foi mantido o valor), Caminhões e caminhonetes: R$ 43,33 (era de R$ 66,66); Ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e lotação: R$ 160 (era R$ 246,23); Ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete ou lotação de até 10 passageiros, com cobrança de frete: R$ 99,24 (era de R$ 152,67).
“Por determinação do governador Paulo Câmara ampliamos as campanhas educativas e ações preventivas de fiscalização, o que sem dúvida, fez nosso Estado contribuir diretamente para a redução desses valores em todo o país. Com a diminuição do número de acidentes, além de estarmos salvando vidas, conseguimos economizar recursos da ordem de R$ 350 milhões, o que já direcionamos para outras áreas, como educação, segurança e moradia”, defendeu o diretor presidente do Despertamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro.
IPVA
Recentemente foi divulgado pelo Governo de Pernambuco que o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA não terá nenhum reajuste em 2018 e que diante da variação negativa em relação ao valor venal dos veículos Registrados no Estado, haverá uma redução média entre as categorias de (-2,99%).