Editoria de Política
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta terça-feira (30) com um pedido de habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de afastar a determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou a execução provisória da pena de 12 anos e 1 meses a que ele foi condenado após os julgamentos dos recursos em 2ª instância.
O plano inicial dos advogados de Lula seria apresentar os embargos de declaração ao TRF4 para então decidir sobre entrar com um habeas corpus no STJ. No entanto, eles decidiram entrar com o pedido agora pelo fato de pessoas sem relação com eles ou o próprio Lula terem entrado com recursos. A defesa também pediu a extinção de outro habeas corpus impetrado no STJ sobre o mesmo tema “para que sejam apreciados os fundamentos da defesa técnica constituída por Lula”, diz nota enviada pela defesa.
O embargo de declaração é utilizado para pedir esclarecimento de uma decisão judicial, a respeito de algum ponto confuso ou obscuro, mas que não mudam o resultado da decisão. Existe a possibilidade de tais pontos serem revistos, ocasionando até a redução da pena.
Recursos
A condenação por unanimidade no TRF-4 reduziu a margem de recursos de que o ex-presidente Lula dispõe para evitar uma prisão. Como não houve divergência entre os desembargadores federais, o petista só poderá entrar com embargos de declaração. O julgamento desse tipo de recurso, porém, é rápido, o que impõe a Lula a possibilidade de ter uma prisão decretada no curto prazo.
Fora do TRF-4, Lula ainda pode mover um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a condenação descumpriu legislação federal, como o Código Penal e o Código Processual Penal, e um recurso extraordinário ao STF, argumentando que a decisão descumpriu a Constituição; ambos capazes de atrasar a prisão. O petista também pode tentar habeas corpus e pedidos de efeito suspensivo da condenação no STF para responder em liberdade.
Cumprimento da pena
Mesmo com a prisão determinada pelos três desembargadores da 8ª Turma do TRF4, o petista só recebe ordem de prisão depois que todos os recursos disponíveis ainda na 2ª instância sejam julgados pela 4ª Seção do tribunal, formada por seis desembargadores.
Segundo entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, um réu condenado pode ter a execução da sua pena iniciada mesmo que ainda caiba recurso nos tribunais superiores, que são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF. Isso significa que ele pode ser preso mesmo que recorra.
Se após a análise de todos os embargos, o veredito continuar sendo pela condenação, o TRF-4 pode executar a pena provisoriamente. Sérgio Moro, o juiz natural da causa, expede a ordem de prisão. Cabe a 12ª Vara Federal administrar a pena.
Inelegibilidade
Segundo os critérios da Lei da Ficha Limpa, pessoas condenadas por órgãos colegiados ficam impedidos de se candidatar a cargos públicos. Enquanto os recursos não são julgados, ele tem o direito de registrar a sua candidatura, que ocorre no período entre 20 de julho e 15 de agosto. Enquanto o pedido não é julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula pode fazer campanha normalmente e caso o TSE negue o registro, ainda cabe recurso. Até o julgamento final pela Justiça Eleitoral, sua candidatura permanece sob-judice.
O artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa estabelece que os enquadrados na Lei recorram a instâncias superiores (STJ ou STF) por meio de liminar para suspender a inelegibilidade de réus condenados pela Justiça, mas o trâmite ganha prioridade no tribunal em relação a outros casos antigos. Se uma eventual condenação no TRF-4 sair depois do registro de candidatura do ex-presidente, ele pode ser alvo de recurso por inelegibilidade e caso eleito, pode ter a sua diplomação impedida.