O deputado federal Paulo Maluf (PP) se entregou à Polícia Federal em São Paulo na manhã desta quarta-feira (20) um dia após o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar o “imediato início” do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, imposta pelo tribunal por desvios praticados por Maluf na Prefeitura de São Paulo.
Na condenação, o STF determinou que a pena começará no regime fechado, sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho. A sentença também determinou a perda do mandato de deputado.
A assessoria do deputado informou que ele não se manifestará sobre a condenação. O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro informou em nota que recorrerá à presidência do Supremo.
O ex-prefeito saiu de casa por volta das 8h20 e chegou à sede da Polícia Federal na Lapa, Zona Oeste de São Paulo, pouco antes das 9h. Ele levou apenas uma mala com roupas e uma bolsa com remédios, segundo informações do Bom Dia Brasil.
Maluf deve seguir ainda nesta quarta para Brasília.
Decisão
O ministro Edson Fachin rejeitou um recurso apresentado pela defesa contra uma condenação que Maluf sofreu em maio deste ano por lavagem de dinheiro. Ainda durante a tarde, Fachin enviou ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, determinando o cumprimento da prisão.
Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996.
De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria a obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.
Em outubro deste ano, a Primeira Turma do STF já havia rejeitado um recurso do deputado contra a condenação. Ao negar novo recurso da defesa, Fachin entendeu que o pedido era “protelatório”, isto é, visava somente arrastar o processo.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu o ministro.
Nota da defesa
Leia abaixo a íntegra de nota do advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, divulgada na manhã desta quarta:
A defesa do Dr. Paulo Maluf esclarece que tão logo o Dr. Paulo tomou conhecimento da ordem de prisão por parte do Ministro Fachin decidiu se entregar imediatamente. Quis se dirigir ontem mesmo à noite à PF, ainda que não tivesse ainda nenhum documento formal. Hoje pela manhã se entregou a PF, mesmo sem ter sido intimado formalmente. Expliquei a ele que entraríamos hoje com uma Cautelar junto à Presidência do Supremo bem como procuraria o Juiz da Vara de Execução.
A decisão do Ministro Fachin é contrária a toda a jurisprudência do Supremo. E impediu o Dr. Paulo de exercer um direito que todo cidadão tem: o do duplo grau de jurisdição! O Supremo entendeu que a prisão pode ocorrer após o segundo grau, decisão que eu pretendo questionar no inicio do ano. No caso do Dr. Paulo o segundo grau seria com o julgamento dos Embargos Infringentes pelo Pleno do Supremo. O Ministro Fachin negou a ele o direito, reconhecido em todos os países civilizados do mundo, de ter acesso ao segundo grau. Foi julgado por uma única vez pela Primeira Turma do Supremo. É evidente que os Embargos Infringentes não são protelatórios. É o primeiro recurso e a jurisprudência é absolutamente favorável à interposição deste recurso. Retirar o direito ao acesso ao segundo grau é , com todas as vênias, uma agressão ao direito do cidadão. Por respeito a este direito é que o Supremo sempre aceitou a interposição do recurso de Embargos Infringentes. A defesa entende que os Embargos deveriam ter sido distribuídos ao Pleno e analisados de maneira técnica. A decisão monocrática retira do Dr. Paulo o direito de ter o segundo grau e retira do Plenário do Supremo o direito de dar a palavra final a este processo. Por acreditar no Judiciário, a Defesa continuará a questionar esta decisão que entende ser teratológica e contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
Luiz Edson Fachin
Paulo Maluf
Supremo Tribunal Federal
São Paulo