A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tabira – Casa Eduardo Domingos de Lima vem a público esclarecer sobre a votação em 1º turno do Projeto de Lei nº 007/2017, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e institui normas de direito tributário a ele aplicáveis.
1º- É obrigação dos vereadores legislar, apreciar e alterar as leis apresentadas no Plenário, bem como, emitir os pareceres através das Comissões Permanentes, de acordo com as normas e legislação que regem os processos de tramitação de matérias no Poder Legislativo Municipal;
2º- No caso do projeto de atualização dos tributos municipais, apresentado nesta casa no dia 9 de setembro e com dois meses de discussão entre as bancadas de situação e oposição, tivemos a preocupação de agendar reuniões e sessões extrapauta para que a matéria fosse amplamente discutida e apreciada por todos os legisladores, além de ouvir advogados tributaristas e funcionários da Secretaria de Finanças para um debate amplo e democrático antes que ocorressem as votações;
3º- Através do Ofício nº 015/2017, enviado à Câmara de Vereadores de Tabira, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nos alertou sobre o cumprimento da Lei Complementar nº 157/2016, e faz a seguinte recomendação: “…Dessa forma, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no exercício das atribuições constitucionais de controle externo, e, com fulcro nos art. 5º e art. 17º da Lei Estadual nº 12.600/2004 – Lei Orgânica do TCE/PE, ALERTA aos prefeitos que deverão ser feitas alterações no Código Tributário Municipal ou na Lei do Imposto Sobre Serviços do Município devendo enviar a proposta de lei à Câmara de Vereadores, solicitando agilidade em sua aprovação, até o final do exercício de 2017, o que permitirá a cobrança do ISS nas condições da nova Lei em 2018”.
4º- É direito de todos os legisladores apresentarem suas propostas aos projetos através das chamadas emendas parlamentares, atendendo assim os interesses da população ou ainda fazer as correções que acharem necessárias;
5º- Entendemos haver a necessidade de atualização do Sistema Tributário Municipal, haja vista ter passado por alterações no ano de 2006, há exatos 11 anos. Ainda assim, conseguimos manter alguns percentuais inalterados;
6º- Com a aprovação do código, o município terá direito a 5% de todas as transações bancárias e no uso do cartão de crédito;
Por fim, a Casa Eduardo Domingos de Lima reitera seu compromisso com a administração pública do nosso município, assim como, defender os interesses da população.