Numa ‘aparente’ comprovação de irregularidades, o atual prefeito de Tuparetama-PE, em Convênio 039/2.012, teve rejeitado o mesmo pela Secretaria Estadual de Educação, em razão da ausência decomprovação de aplicação de recursos e nem a execução do objeto, o qual seria a Cobertura da Quadra Poliesportiva da Vila Bom Jesus. Então cadê o dinheiro que foi destinado para a coberta da Quadra? Onde foi consumido o dinheiro?
Por todos sabidos, houve o início das obras da Quadra Poliesportiva da Vila Bom Jesus ainda no último governo passado do atual gestor Sávio Torres, onde não chegou-se a nenhuma conclusão, na gestão em comento, ou seja, nem a Quadra foi construída e muito menos a coberta.
Mediante prestação de contas ao TCE-PE, este comprovou os fatos e abriu uma “TOMADA DE CONTAS ESPECIAL” em desfavor do responsável pela administração dos recursos, há época, Sávio Torres, que se intitula o prefeito mais “perseguido” e, evidentemente, comunica nas suas entrevistas que seu governo é “limpo, transparente e que nada deve a justiça”. Não é o que dizem algumas ações por Improbidade Administrativa, tanto na esfera da Justiça estadual e na federal, bem como o TCE-PE, que abre tal procedimento pela comprovação de irregularidades no convênio que enumeramos.
Mais o que será uma “Tomada de Contas Especial”? – A Tomada de Contas Especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Portanto, funde-se na realização de levantamentos investigativos para comprovação de possíveis irregularidades praticadas por gestores com dinheiro público, onde este destinados ao favorecimento da sociedade, percorrem outros caminhos sem atingir seus objetivos.
Para comprovação dos fatos e o conhecimento de todos, veja abaixo o Processo TCE-PE 1727880-6 (Fonte: TCE-PE):
Processo: 1727880-6
Dados Gerais | |||||
Situação: | Não Julgado | Local Atual: | DIAD-Divisão de Contas da Administração Direta | ||
Órgão: | Secretaria de Educação de Pernambuco | Exercícios: | 2013 | ||
Relator: | 1367-RANILSON RAMOS | Modalidade: | 2-TOMADA DE CONTAS ESPECIAL | Tipo: | 45-Repasse a Terceiros |
Proposta de Voto(AUGE): | – | Parecer(MPCO): | – | ||
Obs: | O Convênio nº 039/2012, celebrado com a Prefeitura Municipal de Tuparetama, tinha como objeto a transferência de recursos financeiros a título de cooperação destinados à construção da coberta da quadra poliesportiva na Vila Bom Jesus. O valor dos recursos destinados para a transferência voluntária é de R$ 190.000,00, financiados pela Secretaria de Educação e o valor de R$ 9.553,15 seria assumido pela Prefeitura a título de contrapartida. A prestação de contas foi reprovada pelo órgão concedente em virtude da ausência de comprovação de aplicação de recursos bem como a não comprovação da execução do objeto, ocasionando a Tomada de Contas Especial nº 005.2016.01. PETCE nº 33.640/2017. |
Formalização | |||||
Data: | 20/07/2017 | Local: | DIPR | Funcionário: | 9198- |
Interessados | |||||
Nome: | PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARETAMA | Pessoa: | Física | ||
Status: | Favorecido com o Repasse | ||||
Nome: | DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES | Pessoa: | Física | ||
Status: | Favorecido com o Repasse |
Tramitações | ||||||
Núm. | Origem | Remetente | Envio | Destino | Destinatário | Recebimento |
3 | DCE | 1258 | 31/08/2017 | DIAD | 0769 | 31/08/2017 |
2 | DIPR | 9198 | 30/08/2017 | DCE | 4322 | 30/08/2017 |
1 | ORIG | 30/08/2017 | DIPR | 9198 | 30/08/2017 |
Deliberações |
Não há Deliberações para este processo.
Por: Joel Gomes – A Tribuna do Povo