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GOVERNO DE PERNAMBUCO REDUZIRÁ JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES QUE TÊM DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA

 

Servidores estaduais de Pernambuco passam a contar, a partir desta terça-feira (26.09), com o benefício da redução da jornada de trabalho para dedicar mais tempo e atenção aos seus filhos ou dependentes com deficiência. A medida foi oficializada pelo governador Paulo Câmara nesta manhã, em solenidade no Palácio do Campo das Princesas, durante a assinatura de Ato complementar que altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, estabelecendo a concessão do benefício. O novo artigo 147-A concede horário especial de trabalho sem a necessidade de compensação de horários ou abatimento salarial, desde que comprovada a necessidade pelo Serviço de Perícias Médicas do Estado. Na ocasião, o chefe do Executivo estadual defendeu a medida como meio de promoção da justiça de igualdade e direitos humanos.

“A gente tem a satisfação de poder contribuir para o avanço de uma política social que possa, efetivamente, possibilitar uma presença maior dos pais na criação de seus filhos, fazendo a diferença no desenvolvimento dessas crianças e jovens. Muitos pais não têm tempo para dedicar aos filhos portadores de deficiência em virtude das atribuições do emprego. E no serviço público estadual, a gente tem esse poder de legislar e atender demandas importantes como essa, sem prejudicar os serviços oferecidos à população. Pernambuco só será o Estado que queremos, se olharmos o desenvolvimento econômico sem deixar de lado o desenvolvimento social e o cuidado com as pessoas. E isso faz parte da nossa forma de governar”, assegurou o governador.

A mudança da Lei se dará através do incremento do Art. 1º, que passará a vigorar acrescido do artigo 147-A. A redução do horário poderá ser concedida em dias consecutivos ou intercalados. Poderá ocorrer ainda a concessão de ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme a necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência. Para todas as hipóteses, é necessário o cumprimento mínimo de quatro horas diárias ou 20 horas semanais da jornada de trabalho.

O secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Roberto Franca, explicou como funcionará a aplicação e flexibilização do benefício. “Com a Lei aprovada, cabe ao servidor encaminhar o requerimento do horário especial ao RH da sua secretaria. A concessão será examinada de acordo com as exigências que a Lei estabelece, e os ajustes serão feitos em função da necessidade de cada um, porque são casos diferenciados e cada pessoa com deficiência tem necessidades especiais e específicas”, ressaltou.

Pai de Kayros Emanuel, de 13 anos, portador da síndrome do espectro autista, o servidor Cristiano Vilanova comemorou a concretização de um anseio antigo. “Meu filho é autista. Às vezes ele realmente precisa de um acompanhamento na escola, na fisioterapia, na terapia ocupacional, no psiquiatra. Então, há realmente um esforço dobrado para o pai ou para a mãe que está dentro do serviço público em dar esse acompanhamento. E quando você vê essa carga horária ausente não precisando mais ser compensada, apenas ajustada, é muito bom. Agora, nós conseguiremos dar assistência aos nossos filhos com qualidade e desenvolver o nosso trabalho sem precisar estar em um atropelo de carga horária”, declarou, completando: “A partir de agora, eu vou conseguir ser presente na vida do meu filho sempre que ele precisar”.

Para a renovação da portaria de concessão, o portador da deficiência deve ser periciado, no máximo, a cada 24 meses, exceto quando a deficiência, devidamente atestada, for permanente. Caso haja dois ou mais servidores responsáveis pelo mesmo dependente, somente um poderá requerer a concessão de horário especial. Além de eliminar barreiras que possam impedir a participação plena e efetiva dos servidores que necessitam prestar auxílio direto aos seus dependentes, a nova norma contribui para assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade, de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

A nova Lei se baseia no texto da Convenção Internacional sobre os direitos da Pessoa com Deficiência, e, ainda, na aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Federal 13.146, de 2015, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.


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