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CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA MUDANÇAS NO PROCESSO DE ADOÇÃO NO BRASIL

A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, na noite desta segunda-feira (4), o Projeto de Lei 5.850/2016, de autoria do deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade), que muda as regras para adoção no Brasil. A proposta altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código Civil. A matéria segue agora para avaliação do Senado Federal.

Segundo o autor do projeto, o número de famílias interessadas em adotar um filho cresce a cada ano no Brasil. Estima-se que cerca de 40 mil famílias estejam na fila para adoção e o tempo de espera por uma criança possa chegar a seis anos, dependendo do perfil desejado. Ao mesmo tempo, pouco mais de 54 mil crianças vivem em abrigos no país.

Dessas, apenas 7,5 mil estão disponíveis para adoção – as demais estão em situação jurídica indefinida. “O tempo é o maior inimigo das crianças que vivem em abrigos, já que quanto maior a permanência nesses locais, menores são as chances de serem adotadas”, aponta Coutinho.

Com o intuito de tentar resolver essa indefinição, o projeto de lei reduz de 30 para 15 dias o limite para destituição do poder familiar nos casos em que a criança for vítima de violência física ou psicológica por seus pais ou responsáveis. Segundo o deputado Augusto Coutinho, agilizar o processo de destituição do poder familiar pode dar mais celeridade ao caso. “Hoje a cada criança na fila de adoção, existem cinco famílias querendo adotar e os abrigos estão cheios. Nosso objetivo é desburocratizar a adoção, mantendo a segurança de que a criança será abrigada por uma família que queira lhe dar amor, carinho e dignidade”, enfatiza.

O PL também define prazos mais restritos a outras etapas, como o período de até 120 dias para a Justiça determinar a sentença da adoção – hoje não há limite estabelecido – e 90 dias para o estágio de convivência entre o adotante e o adotado. O texto ainda trata de adoção internacional e dá prioridade a grupo de irmãos e crianças ou adolescentes com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde.

No ECA, as mudanças dizem respeito à destituição do poder familiar, entrega voluntária, apadrinhamento afetivo, guarda e adoção de crianças e adolescentes. As propostas para alterar a CLT estendem ao adotante as garantias trabalhistas dos pais sanguíneos. E a alteração do Código Civil responsabiliza pais que entregarem seus filhos sem seguirem os procedimentos legais.


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