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CRÔNICA DE ADEMAR RAFAEL

REPETIÇÃO DE ERRO?

Por pertencer a geração que assistiu a derrocada do setor agropecuário no final de década de 1980 e início da década de 1990, em virtude da oneração dos capitais com inserção da Correção Monetária nos empréstimos rurais, posso afirmar que a mudança da taxa de juros nas operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES tem tudo para jogar o setor produtivo numa nova aventura.

Em novembro de 1994 o governo editou uma Medida Provisória criando a Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP para corrigir operações de investimentos com recursos do BNDES. Esta medida trouxe um certo conforto para os tomadores e deu estabilidade para o setor.

Como a TJLP é fixada pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada até o último dia útil do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência os devedores sabem o custo financeiro em horizonte temporal razoável para
tomar decisões.

O governo atual com o discurso de que o país precisa deixar de suportar os efeitos negativos dos subsídios nas operações de crédito do BNDES mudou a regra ao editar a Medida Provisória 777 criando a Taxa de Longo Prazo – TLP vinculada a títulos públicos remunerados com taxa SELIC, ficando seu custo próximo de referido índice de correção.

Tendo presente que a Taxa SELIC e definida pelo Comitê de Política Monetária – COPOM colegiado submisso aos interesses do governo via Ministério da Fazenda a instabilidade que antes inexistia passa a ganhar vigor a partir de 01.01.2018, data que entra em vigor a TLP.

Após as reuniões do COPOM em 25/26.07.17 a taxa SELIC estava fixada em 9,25% ao ano e a TJLP estava fixada em 7,0% ao ano. Uma elevação de 2,25% (32% da taxa anterior) no custo do capital tem imenso poder de corrosão sobre os ganhos de uma empresa.

Até quando nossos governantes vão escancarar o Brasil para investidores externos e especuladores e trancar para empresários locais?

 


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