O Tribunal de Contas decidiu prorrogar, para o dia 31 de julho deste ano, o prazo para envio eletrônico de dados de Pessoal (ativos, inativos e pensionistas), referentes aos meses de janeiro/2016 a abril/2017, que se encerraria nesta quarta-feira (31).
Desde que foi implantado, no último mês de abril, o novo Módulo de Pessoal do sistema SAGRES passou a exigir não só informações mais detalhadas, como também uma melhor estruturação do controle interno na área de pessoal das Unidades Jurisdicionas, municipais e estaduais, demandando, dessa forma, reestruturação de sistemas locais e formas de trabalho.
Sendo assim, em virtude dos diversos relatos dos de dificuldades enfrentadas pelos gestores nos municípios onde ocorreu mudança de gestão, o Tribunal de Contas decidiu rever o calendário de remessa de dados de pessoal, que passa a ser o seguinte:
– remessas de competência de janeiro a dezembro de 2016 – prazo 31/07/2017;
– remessas de competência de janeiro a abril de 2017 – prazo 31/07/2017;
– remessas de competência de maio de 2017 – prazo 31/07/2017;
– demais remessas – permanecem os prazos estabelecidos no art. 4º da Resolução TC nº 26/2016.