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PRODUTO COM DEFEITO DEVERÁ SER TROCADO EM ATÉ CINCO DIAS ÚTEIS, DEFENDE SENADOR FERNANDO BEZERRA

Autor do Projeto de Lei (PLS) 194/2017, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) defende a regulamentação de prazo específico e mais célere para a troca dos chamados produtos “de necessidade vital básica” ou “de primeira necessidade” que apresentem defeito ou alteração de característica e qualidade. De acordo com o PLS 194/2017, o consumidor passa a ter o direito de ter itens de alimentação, vestuário, habitação, higiene, saúde e segurança substituídos, pelo vendedor, nos tempos máximos de cinco dias úteis – quando o produto tiver sido adquirido em capitais ou regiões metropolitanas – e de 10 dias úteis, nas demais localidades.

“Levando em consideração a realidade e as dificuldades dos comerciantes como também as necessidades dos consumidores, entendemos que estes prazos são razoáveis para a troca de produtos essenciais”, analisa Fernando Bezerra. Além de alterar o artigo 18 do CDC para estabelecer a quantidade máxima de dias para a substituição de mercadorias que apresentem defeito ou deformidade, o projeto de lei também define claramente os segmentos considerados “essenciais” (alimentação, vestuário, habitação, higiene, saúde e segurança).

“Esta definição não está clara no Código de Defesa do Consumidor e, para isso, o projeto de lei inspira-se em legislações vigentes que tratam de crimes contra a economia popular e de direitos sociais relacionados à necessidade vital básica”, explica o líder do PSB e vice-líder do governo no Senado. Atualmente, os prazos para a devolução de produtos defeituosos – adquiridos presencialmente ou pela internet – são estabelecidos pelos próprios comerciantes ou empresas.

“Em muitos casos, a pessoa precisa recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou até contratar advogado para ter o direito de troca respeitado”, observa o autor do PLS 194/2017. “Quando aprovado, o projeto deixará claro, em lei, os prazos máximos para a substituição do produto essencial que apresentar defeito, abreviando a atual burocracia para o consumidor”, completa o senador.

CONSÓRCIOS PÚBLICOS – Outro projeto de lei apresentado por Fernando Bezerra Coelho e que começou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado é o PLS 196/2017. A matéria aprimora as normas gerais de funcionamento dos consórcios públicos, incluindo as responsabilidades dos contratados para a prestação dos serviços à comunidade.

O projeto altera artigos da “Lei dos Consórcios Públicos” (Lei 11.107/2005) para definir, entre outras questões, que os deveres, encargos, indenizações e ônus ficarão sob a responsabilidade da associação pública ou da pessoa física de direito privado contratada pelos entes federados que formam o consórcio (municípios, estados ou a União). “Isto evitará, por exemplo, que as prefeituras ou governos fiquem impedidos de receber benefícios em razão de atos que não foram praticados pela administração direta e, sim, pelas entidades contratadas pelos consórcios”, explica Fernando Bezerra.

“Com este projeto, pretendemos estabelecer um novo marco regulatório no âmbito da cooperação entre órgãos públicos e privados de forma a garantir a adequada prestação de serviços à comunidade, sem interrupção arbitrária da assistência e prejuízos ao erário”, completa o senador. Depois de tramitarem pelas comissões temáticas do Senado, os projetos de lei 194/2017 e 196/2017 serão submetidos à votação no Plenário da Casa.


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