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STF CONDENA PAULO MALUF POR LAVAGEM DE DINHEIRO E DETERMINA PERDA DO MANDATO

G1, Brasília

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (23), por 4 votos a 1, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro, além de determinar a perda do mandato do parlamentar e multa de mais de R$ 1,3 milhão. A pena foi fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

O tribunal não decidiu pela execução imediata da pena e, com isso, a defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo, chamados de embargos de declaração, para questionar a decisão.

Só depois de julgados os recursos, se mantida a decisão desta terça, é que o deputado poderá ser preso, e a Câmara terá de decretar a perda do mandato. Isso poderá durar, ao menos, dois meses.

Após o julgamento, o advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, afirmou que aguardará a publicação da decisão pelo STF para entrar com recurso. Segundo o advogado, até que a decisão seja publicada, Maluf continuará cumprindo normalmente o mandato como deputado.

“A defesa continua acreditando na teses que defendeu na Turma e as levará ao Pleno assim que for publicado o acórdão. O deputado segue confiando na Justiça e aguardando a decisão final do Plenário do Supremo”, afirmou o advogado.

Nos recursos, entre outros pontos, a defesa pode argumentar que Maluf não pode ir para a cadeia por causa da idade avançada – ele tem 85 anos.

A lei prevê prisão domiciliar para maiores de 80 anos em caso de prisão preventiva. No caso do deputado, porém, ele pode ir para a cadeia por conta da condenação definitiva, já que não se trata de prisão preventiva. Mas a defesa pode pedir para ser aplicada a regra das prisões preventivas e, com isso, o Supremo vai decidir.


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