Por G1
Depois de mais de sete horas de reunião, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, na noite deste sábado (20), aprovar o relatório que recomenda que a entidade ingresse com um pedido de impeachment contra o presidente Michel Temer, por 25 votos a 1. Cada voto representa a OAB de um estado ou do Distrito Federal (DF). O Acre, ausente, não votou, e o Amapá votou contra o pedido de impeachment. Todos as outras unidades da federação votaram a favor do pedido.
O relatório foi elaborado por uma comissão formada por seis conselheiros federais e concluiu que “as condutas do presidente da República, constantes de inquérito do STF, atentam contra o artigo 85 da Constituição e podem dar ensejo para pedido de abertura de processo de impeachment”.
O pedido será protocolado na Câmara dos Deputados, conforme apurou a TV Globo, nos próximos dias.
Texto no site da OAB informa que o Conselho Pleno “votou pela abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de responsabilidade”.
Temer é alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizado pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, para que ele seja investigado por corrupção passiva, obstrução à Justiça e organização criminosa.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que este é um momento de tristeza. “Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de 1 ano e 4 meses. Tenho honra e orgulho de ver a OAB cumprindo seu papel, mesmo que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”, disse.
A comissão da OAB, integrada por cinco conselheiros, foi formada logo após virem à tona os áudios e o teor da delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da empresa JBS, à Procuradoria-Geral da República (PGR). A comissão que elaborou o relatório foi formada por: Ary Raghiant Neto (MS), Delosmar Domingos de Mendonça Júnior (PB), Flávio Pansieri (PR), Márcia Melaré (SP) e Daniel Jacob (AM).
De acordo com a comissão, Temer teria falhado ao não informar às autoridades a admissão de crime por Joesley Batista e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses particulares.
Para a comissão, Temer infringiu a Constituição da República (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley Batista informou ao presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República. Michel Temer, então, ocorreu em omissão, no caso, o crime de peculato (Código Penal, art. 312).