G1 PR, Curitiba
O juiz Sérgio Moro negou, nesta segunda-feira (8), o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para fazer uma gravação própria do interrogatório marcado para esta quarta-feira (10), em Curitiba. Contudo, informou que será feita uma gravação adicional com um ângulo mais amplo da sala de audiência.
Veja a íntegra da decisão de Moro
Os advogados de Lula pediram alterações na forma como será feita a gravação do depoimento, alegando que a prática vigente não permite um registro fidedigno de todo o ato processual e expõe uma imagem negativa do réu. A defesa também havia pedido para fazer um vídeo próprio como uma prerrogativa funcional do advogado.
“Será mantida a forma de gravação atual dos depoimentos, focada a câmara no depoente, pois é o depoimento a prova a ser analisada, e fica vedada a gravação em áudio e vídeo autônoma pretendida pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva”, disse o juiz.
No despacho, o juiz federal afirmou que “não há qualquer intenção de prejudicar o acusado ou sugerir a sua culpa com esse foco, tanto assim que o depoimento das testemunhas, que não sofrem qualquer acusação, é registrado da mesma forma. ”
Sérgio Moro ainda relatou que este procedimento – de gravar os depoimentos com o foco no depoente – é adotado por toda a Justiça Federal da 4ª Região.
“Não assiste razão à Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em afirmar que a forma de gravação dos depoimentos em audiência resulte em prejuízo aos acusados”, disse o juiz na decisão.
Para o juiz federal, Lula e os advogados “pretendem transformar um ato normal do processo, o interrogatório, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes partidários para manifestações de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade [Curitiba], como se algo além do interrogatório fosse acontecer”, pontuou Sérgio Moro.
“Há um risco de que o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audiência, áudio e vídeo, não com a finalidade privada ou com propósitos compatíveis com os admitidos pelo processo, por exemplo permitir o fidedigno do ocorrido para finalidades processuais, mas sim com propósitos políticos-partidários, absolutamente estranhos à finalidade do processo”, acrescentou o juiz.