COMEMORAR O QUE?
Cento e trinta e um anos depois dos eventos em Chicago, setenta e sete anos do nascimento do salário mínimo e setenta e seis anos da criação da Justiça do Trabalho a data primeiro de maio perdeu o glamour. De uma data festiva transformou-se em feriado normal.
As grandes manifestações, assim como os pronunciamentos dos presidentes da república ou ministros do trabalho são coisa do passado.
Há muito pouco para comemorar neste dia histórico. O salário mínimo não atende as necessidades básicas de um trabalhador e é insuficiente para suprir as despesas primárias de uma família.
Na Justiça do Trabalho amontoam-se processos, as audiências são marcadas para datas a perder de vista. Os resultados das causas trabalhistas, em sua maioria, atendem muito mais aos interesses dos operadores do sistema do que a classe trabalhadora.
A legislação trabalhista é um catalogo de regras ultrapassadas, conflituosas e nocivas aos interesses das partes. Sua atualização arrasta-se há muito anos no congresso nacional, a nova versão está no forno.
A lei da terceirização recentemente aprovada na Câmara e sancionada pelo Presidente da República tem avanços, vícios e não assegura direitos concretos aos trabalhadores. A recente decisão do Supremo Federal que isenta o ente contratante dos serviços da responsabilidade sobre valores de direitos trabalhistas não recolhidos tempestivamente pela empresa contratada, por mais que caibam justificativas, gera insegurança.
O nível de desemprego e as condições de trabalho impostas pelos empregadores em alguns setores da economia obrigam trabalhadores a aceitar empregos cuja execução e remuneração beira ao regime de escravidão que a Princesa Isabel tentou abolir em nosso país.
Portanto, caros leitores e leitoras, neste primeiro de maio espero que tenham dormido até mais tarde. Deixem para comemorar neste mês o dia das mães, estas sim: “Não nos escraviza”.
Por: Ademar Rafael