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CLÁUDIA CRUZ É ABSOLVIDA NA LAVA JATO

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, absolveu a jornalista e esposa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB), Cláudia Cruz. Além da jornalista, Moro sentenciou o ex-diretor da área internacional da Petrobras Jorge Zelada e o operador de propinas do PMDB João Augusto Resende Henriques.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Cláudia Cruz foi beneficiária de dinheiro lavado em contas no exterior. O valor teve origem em um contrato da Petrobras na exploração de um campo de petróleo na África. O negócio teria rendido o pagamento de propina de US$ 1,5 milhão a Cunha.

“Absolvo Cláudia Cordeiro Cruz da imputação do crime de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas por falta de prova suficiente de que agiu com dolo”, diz o despacho. “A acusada Cláudia Cordeiro da Cruz deve ser absolvida por falta de dolo, pois não há prova de que teve participação no crime antecedente, de corrupção, e não há prova suficiente de que tenha participado conscientemente nas condutas de ocultação e dissimulação”, afirma o magistrado.

> Confira o despacho na íntegra

De acordo com Moro, apesar da absolvição os valores da contas nos exterior serão confiscados. A jornalista é beneficiária final de uma conta batizada de Kopek e mantida no Banco Julius Baer (sucessor do Merryll Lynch Banck), em Genebra, na Suíça. “Considerando que, apesar da absolvição de Cláudia Cordeiro Cruz por falta de prova suficiente do dolo, os valores mantidos na conta em nome da Kopek são oriundas de contas controladas por Eduardo Cosentino da Cunha, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tendo, portanto, origem e natureza criminosa, decreto, com base no art. 91 do CP, o confisco do saldo de aproximadamente 176.670,00 francos suíços sequestrados na conta em nome da Kopek. A efetivação do confisco dependerá da colaboração das autoridades suíças em cooperação jurídica internacional”, despachou Moro.

“Não obstante, até o momento, foi de fato possível rastrear somente os ativos recebidos em um acerto de corrupção, envolvendo o contrato de Benin, sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão não foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Kopek”, diz Moro. (ParanáPortal)


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