Na volta aos trabalhos legislativos em Brasília, o deputado João Fernando Coutinho apresentou Emenda à Medida Provisória nº767/2017. A proposta visa instituir o pagamento de um auxílio em decorrência de risco social provocado por comprovada situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, equiparando seus efeitos ao de um acidente de trabalho sofrido ainda que fora do horário e local de trabalho.
A proposta vincula o pagamento à comprovação da situação de violência mediante perícia médica. A duração desse pagamento caberá à determinação do juiz da causa, nos termos da Lei Maria da Penha. A emenda também propõe, de forma inédita, que uma das fontes de custeio desse pagamento seja a criação de uma arrecadação própria a ser feita pelo agressor. Essa modalidade de pagamento obrigatório passa a ser outra punição imposta aos agressores de mulheres, dentre as já previstas na Lei Maria da Penha.
Ainda na MP nº767, o parlamentar apresentou outras duas emendas. Uma delas pretende aumentar a quantidade de empregados contratados para auxiliar o segurado especial em atividades rurais. A outra garante a manutenção pelo INSS do auxílio-doença aos segurados afastados que optem pela realização de nova perícia médica, durante o período entre o requerimento e a sua realização.