Do UOL, em Brasília e São Paulo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello decidiu nesta terça-feira (14) manter no cargo o ministro da Secretaria-Geral da Presidência do governo Temer, Moreira Franco (PMDB-RJ), ao negar pedido de liminar dos partidos Rede e PSOL para que a nomeação fosse suspensa.
Em sua decisão, Celso de Mello afirma que a indicação para o cargo de ministro não leva à obstrução ou paralisação de eventuais investigações.
No início da noite, o porta-voz do Palácio do Planalto, Alexandre Parola, declarou que Michel Temer “recebeu com tranquilidade a decisão de Celso de Mello”.
Mello é o relator no STF de dois mandados de segurança, impetrados pelas legendas. Elas pediam a suspensão da nomeação de Moreira Franco para o recém-criado ministério da Secretaria-Geral da Presidência da República, alegando que a atitude do presidente Michel Temer teve como único objetivo garantir foro privilegiado ao colega de partido, que foi citado na delação de um ex-executivo da Odebrecht. Como ministro, é investigado apenas pelo STF, e não pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância do Judiciário.
“A mera outorga da condição político-jurídica de Ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do Presidente da República, pois, mesmo investido em mencionado cargo, o Ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro “ratione muneris”, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular”, diz o ministro do STF em seu despacho.
Celso de Mello também rejeitou o argumento dos partidos de que haveria desvio de finalidade na nomeação de Moreira Franco. Segundo ele, a explicação do presidente Temer foi suficiente neste sentido.
“Não constitui demasia assinalar, neste ponto, que o decreto presidencial ora impugnado, à semelhança de qualquer outro ato estatal, reveste-se de presunção “juris tantum” de legitimidade, devendo prevalecer, por tal razão, sobre as afirmações em sentido contrário, quando feitas sem qualquer apoio em base documental idônea que possa infirmar aquela presunção jurídica”, justificou o ministro, citando o “atributo da legitimidade e da veracidade”.
Mello havia dado um prazo de 24 horas a Temer para prestar esclarecimentos sobre a nomeação de Moreira Franco. O presidente atendeu ao pedido do ministro na sexta-feira (10). Ele enviou ao STF uma longa justificativa elaborada pela AGU (Advocacia Geral da União) e pela Casa Civil.
A explicação do presidente entregue ao STF sustentava cinco razões para que Celso de Mello não acatasse os mandados de segurança: o direito da Presidência de criar e extinguir ministérios; a inexistência de desvio de finalidade na nomeação; a diferença do caso de Lula; as qualidades de Moreira Franco para o cargo; e a manutenção da ordem pública administrativa com a nova pasta.
Ao longo do texto, a AGU defendeu que Moreira Franco já fazia parte do governo e que em seu novo cargo ele não só seguirá com as antigas funções, como assumirá novas tarefas. A explicação justifica que a criação de um novo ministério fez parte da reorganização do governo.
O relatório, inclusive, cometeu uma gafe com o sobrenome do aliado peemedebista por duas vezes, confundindo Franco com Alves. Moreira Alves foi ministro da Suprema Corte.
A decisão de Celso de Mello se sobrepõe e põe fim a uma guerra de liminares na Justiça Federal em torno da indicação de Moreira Franco. Ao todo, três cassavam a nomeação e outras três liberavam. A primeira delas foi dada pelo juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que suspendeu na quarta-feira (8) em decisão liminar (provisória). Já Alcides Martins Ribeiro Filho, do TRF-2, no Rio, manteve a nomeação, mas retirou a prerrogativa do foro. Como o STF é a mais alta instância da Justiça, a decisão de Celso de Mello se sobrepõe às demais e Moreira volta a ter foro privilegiado.