Após o retalhamento que os nossos Deputados Federais fizeram com o pacote anticorrupção – PL 4850/16 – oriundo de emenda popular com apoio irrestrito do Ministério Público, Onyx Lorenzoni – DEM-RS, relator da matéria na Comissão Especial, declarou que seus colegas haviam feito “picadinho” da proposta original.
Com outro grau de proporcionalidade os Ministros do Supremo Tribunal Federal – (STF) fizeram algo parecido com a Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 402 Distrito Federal, de lavra do colega Marco Aurélio de Mello, que afastou o Renan Calheiros da Presidência do Senado e da linha de substituição do Presidente da República. O senador, por iniciativa própria, e posteriormente através de documento da Mesa Diretora da casa que preside, não acatou a Liminar justificando que caberia uma análise pelo pleno do Supremo.
O plenário do STF, por seis votos a três, manteve o político alagoano no cargo de Presidente do Senado, excluindo a prerrogativa de substituir o Presidente de República em caso de ausência ou impedimento conjunto com o Presidente da Câmara. Isto mesmo, um presidente faltando parte.
Portanto, o senador Renan Calheiros agindo por demanda de parte dos seus pares tentou dar caráter de urgência para aprovação imediata do Projeto de Lei recebido da Câmara, sendo a iniciativa barrada em votação do plenário, foi o único beneficiado com a decisão do STF. Renan Filho, Governador do Estado de Alagoas, assim reagiu após a deliberação que atendeu demanda do seu pai. “A decisão foi pautada pelo espírito público e respeito às opiniões divergentes”.
As regras que norteiam os trabalhos do Supremo e da Câmara amparam a reforma da decisão ocorrida na tarde do dia 07.12.2016 e as emendas aprovadas na fatídica madrugada do dia 30.11.2016. No entanto, os questionamentos aparecem com a percepção de que os beneficiários são agentes públicos que cometeram deslizes. Vale lembrar que na votação do impedimento de Dilma no senado também houve o picadinho.
Por: Ademar Rafael