O nível de transparência dos municípios pernambucanos apresentou uma evolução em 2016, comparado aos números do ano passado. É o que mostra um levantamento feito nos Portais de Transparência das 184 prefeituras do Estado e divulgado nesta quarta-feira (21) pelo Tribunal de Contas.
O estudo foi feito a partir de um diagnóstico dos portais da transparência das prefeituras, entre os meses de julho e setembro deste ano. Para cada portal avaliado foi calculado o ITMpe – Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, que pode variar entre zero e 1.000 pontos. De acordo com o valor obtido, os portais foram classificados em cinco níveis de transparência, Desejado, Moderado, Insuficiente, Crítico e Inexistente.
Segundo o levantamento, 30% das prefeituras ampliaram o seu nível de transparência, 61% permaneceram na mesma situação de 2015 e 9% apresentaram uma diminuição do índice, de acordo com a metodologia adotada pelo TCE.
O percentual de prefeituras que encontram-se nos níveis Moderado e Desejado aumentou de 27% em 2015 para 43% em 2016. A taxa de municípios enquadrados nos níveis Inexistente, Crítico ou Insuficiente que era de 73% em 2015, passou para 57% este ano.
RANKING – A exemplo do ano passado, a prefeitura do Recife continua sendo a única enquadrada no nível Desejado de transparência. Os municípios de Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Jucati, Arcoverde e Petrolina ocupam as 5 melhores posições no nível Moderado. As prefeituras de São Caetano, Catende, Cumaru, Mirandiba e Itamaracá são as cinco com índices mais baixos de transparência, ocupando o nível Crítico no ranking do TCE. Dos 184 municípios pernambucanos, apenas 4 não dispõem de Portais de Transparência, estando portanto no nível Inexistente. São eles: Araçoiaba, Camaragibe, Pedra e Tracunhaém.
Outra evolução importante diz respeito ao acesso às informações por parte do público. Em 2015, 40% da população tinham acesso a um nível desejado e moderado de transparência. Em 2016 este percentual passou para 64%, o que possibilita um controle social mais efetivo.
“O estudo mostra que os municípios com menor índice de transparência são os que apresentam os maiores problemas de gestão, o que comprova que a transparência pode ser uma grande aliada do controle social e do Tribunal de Contas em suas ações de fiscalização”, afirmou Fausto Stepple, chefe do Núcleo de Auditorias Especializadas.
O trabalho de aferição do ITMpe foi iniciado pelo Tribunal de Contas em 2015, com o intuito deestimular a melhoria da transparência pública, facilitando consequentemente, o controle social. Na ocasião foram enviados Alertas de Responsabilização aos gestores para que envidassem esforços no sentido de implantar melhorias em suas administrações, bem como formalizados 05 processos de gestão fiscal que resultaram em aplicação de multas por descumprimento da legislação. Este ano o TCE pretende intensificar as ações com vistas a aprimorar a qualidade das informações disponibilizadas aos cidadãos.
“Em 2015 o Tribunal agiu de forma mais pedagógica. Priorizamos a orientação aos gestores. Por meio da Escola de Contas foram oferecidos vários cursos relacionados à transparência para que os prefeitos pudessem aprofundar os conhecimentos sobre a legislação e aperfeiçoar seus portais”, afirmou Bethânia Melo, coordenadora do Controle Externo, área responsável pelo levantamento.
“Este ano vamos intensificar a cobrança. Com base no resultados do ITMpe serão abertos 36 processos de gestão fiscal. Os gestores serão notificados e multados, caso não atendam às exigências legais. Pretendemos ainda anexar, aos processos de prestação de contas, as informações relativas aos municípios reincidentes para que possam ser consideradas na ocasião do julgamento das contas, o que pode levar à rejeição das contas por parte do Tribunal”, disse Fausto Stepple.
A disponibilização de informações em meio eletrônico é uma obrigação prevista em lei. Todos os órgãos públicos, seja da União, Estado e Municípios devem permitir o acesso do cidadão a informações sobre receitas e despesas, pagamentos, licitações, entre outras. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece critérios mínimos de conteúdo disponibilizado e de formas de divulgação.