Após mais de sete horas de sessão, a Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quarta-feira (30) a votação do pacote que reúne um conjunto de medidas de combate à corrupção. O texto segue agora para o Senado.
Ao longo da madrugada, os deputados aprovaram diversas modificações ao texto que saiu da comissão especial e incluíram temas polêmicos, como a punição de juízes e membros do Ministério Público por abuso de autoridade.
Os deputados também rejeitaram a proposta que previa que os acordos de leniência (espécie de delação premiada em que empresas reconhecem crimes em troca de redução de punição) fossem celebrados pelo Ministério Público.
Outro trecho retirado tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos e previa o confisco dos bens relacionados ao crime.
A criminalização do caixa dois (doação de campanha não declarada à Justiça Eleitoral) foi aprovada sem qualquer tipo de anistia para eleições anteriores. Pelo texto aprovado, a prática passa a ser condenada com pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
O caixa dois praticado em eleições passadas continuará sendo enquadrado na legislação eleitoral de hoje. Em tese, quem tiver recebido dinheiro eleitoral ilegal pode responder por crimes como falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Veja abaixo alguns dos pontos do pacote aprovado pela Câmara:
– Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
– Prevenção à corrupção, transparência
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
– Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
– Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
– Recursos
Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.