A maioria dos senadores presentes na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) apoiou, nesta terça-feira (29), o projeto substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB) retomando boa parte das contrapartidas dos Estados na renegociação da dívida com a União suprimidas na Câmara dos Deputados. O relatório foi lido hoje por Armando e, diante de pedido de vista coletiva, será votado na sessão da CAE da próxima terça-feira (6), devendo seguir, no mesmo dia, à apreciação do plenário do Senado.
Retornam, entre outras exigências, a proibição de novas contratações de pessoal e de concessão de incentivos fiscais por dois anos e o aumento da contribuição aos fundos de previdência estaduais. “Está absolutamente correta a direção do senador Armando Monteiro para que os Estados façam seu dever de casa”, declarou o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acompanhado, no mesmo tom, pelos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE), Flexa Ribeiro (PSDB-PA),. Lúcia Vânia (PSB -GO) e Hélio José (PMDB-DF).
“Graves momentos de crise, como o atual, exigem que todos os entes, União, Estados e municípios, assumam sua cota de responsabilidade na adoção de um novo regime fiscal. Do contrário, a disciplina de uns pode não ser capaz de compensar a conduta financeiramente irregular dos demais”, enfatizou o senador pernambucano na leitura do seu parecer ao projeto de lei da renegociação, o PLC 54/2016.
Relações predatórias – Segundo Armando, o federalismo brasileiro tem mostrado um padrão de relações predatórias. “São exemplos disso a chamada guerra fiscal, na qual os Estados competem entre si na oferta de incentivos aos investimentos privados, e a disputa entre estados e União por recursos, como os provenientes da repatriação. Tais relações são contrárias aos princípios de um federalismo verdadeiramente republicano, que exige uma competição cooperativa e uma consciência de responsabilização mútua”, acrescentou.
Na opinião de Armando Monteiro, qualquer solução para a aguda crise fiscal que atinge os estados e a União “não pode oferecer somente o analgésico, mas deve ser capaz de desafiar a causa da infecção”. De acordo com ele, “a solução não pode ser episódica, como ocorreria se houvesse apenas a mera prorrogação das dívidas, passando necessariamente por ações que permitam um verdadeiro reequilíbrio das contas estaduais para que um novo plano de renegociação não surja daqui a dois anos”.
Armando disse ser ineficaz para o ajuste das contas estaduais apenas o dispositivo que limita o aumento das despesas primárias dos governos dos estados à variação da inflação, estabelecida no artigo 4º do PLC 54/2016, por vigorar somente por dois anos. Na sua visão, o alívio da liquidez atual não significa a solução definitiva da crise fiscal por que passam quase todos os estados, cuja raiz, assinalou, está no descontrole das despesas de pessoal.