Após apelos do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (20) – última sessão deliberativa da Casa até o primeiro turno das eleições municipais – o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 24/2016, originário da Medida Provisória 733/2016, conhecida como “MP da Dívida Rural”. A medida beneficia produtores rurais de todo o país – principalmente, mais de 1 milhão de agricultores do semiárido nordestino – ao permitir a renegociação de débitos contraídos ao longo dos últimos dez anos e com rebates (descontos) que podem chegar a 95%.
Encaminhado à sanção presidencial para ser convertido em lei, o PLV autoriza a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro do próximo ano, das operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011. “Hoje é um grande dia, em que o Senado Federal se afirma, se agiganta, ao trazer alívio para milhares de agropecuaristas de todo o Brasil; entre eles, os pequenos produtores da minha região de Petrolina (PE), maior polo de agricultura irrigada do país”, comemorou Fernando Bezerra, que foi presidente da comissão mista do Congresso Nacional responsável pelo aperfeiçoamento da MP 733.
A aprovação da matéria foi apoiada, na sessão de hoje, por diferentes senadores tanto da base aliada como de oposição ao governo. Entre eles, Lasier Martins (PDT-RS), Fátima Bezerra (PT-RN), Telmário Mota (PDT-RR), Humberto Costa (PT-PE), Valdir Raupp (PMDB-RO), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Roberto Muniz (PP-BA) e José Pimentel (PT-CE). Como observou Fernando Bezerra Coelho, a sanção do projeto representa um horizonte positivo para os produtores do Nordeste, cuja situação financeira poderia se agravar ainda mais em virtude da perspectiva de seca prolongada estimada para este ano, na região.
“Será possível resolvermos, também, um problema antigo, que eram os débitos inscritos na Dívida Ativa”, afirmou o senador. “Terras de milhares de pequenos produtores rurais de todas as cinco regiões do país já estavam sendo encaminhadas a leilão”, Bezerra Coelho. “Propriedades já estavam sendo leiloadas a preços vis, levando estes agricultores a perderem o instrumento de seu trabalho e sustento”, completou o senador.
De acordo com o PLV 24/MP 733 – que altera a Lei 10.177/2001 para autorizar a liquidação e renegociação dos créditos rurais – a carência para a liquidação e renegociação dos débitos terá prazo até o ano de 2020, independentemente da data de formalização da renegociação.