Os advogados Roberto Morais (foto) e Klenio Morais conseguem sentença favorável em face ao Ministério Público do Estado de Pernambuco e garante o registro de candidatura do Jário Fernando Muniz Nunes, o Jário de Liberato.
O Juiz da 50ª Zona Eleitoral, Hildeberto Silvestre, julgou improcedente a impugnação feita pelo Ministério Público, nos autos do processo nº 112-74.2016.6.17.0050, ao pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de vereador, no município de Ingazeira:
“(…) A par da mais atual jurisprudência eleitoral, muitas delas invocadas pelo impugnado em sua defesa, verifico que não restou demonstrado que o ato decorreu de má-fé ou houve desvio de valores ou benefício pessoal e, mais ainda, dos termos da decisão de rejeição de contas não estão presentes circunstâncias que permitam concluir pela caracterização de irregularidade insanável. (…) Diante do exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a Impugnação, ao passo que DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JÁRIO FERNANDO MUNIZ NUNES para concorrer ao cargo de vereador, sob o número 90000, com a opção de nome: JÁRIO DE LIBERATO.”