Seguiu para apreciação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 733/2016 – conhecida como “MP da dívida rural” –, cujo relatório do deputado Júlio César (PSD-PI) foi aprovado por comissão mista do Congresso Nacional (CMMPV 733) presidida pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Acatada pelo colegiado na tarde desta quarta-feira (24), em reunião deliberativa no Senado, a MP altera a Lei 10.177/2001 para autorizar a liquidação e renegociação de créditos rurais.
A medida provisória beneficia, principalmente, os produtores agrícolas do Nordeste. “Cuja situação financeira poderá se agravar ainda mais em virtude da perspectiva de seca prolongada estimada para este ano, na região”, observa Fernando Bezerra. De acordo com a MP 733, fica autorizada a concessão de rebates para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011 junto ao Banco do Nordeste de Brasil (BNB) ou ao Banco da Amazônia (Basa), com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) ou, ainda, com recursos mistos dos referidos fundos com outras fontes. A medida beneficia empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Conforme a MP, a carência para a liquidação e renegociação dos créditos rurais terá prazo até o ano de 2020, independentemente da data de formalização da renegociação. Os descontos (rebates) para a quitação das dívidas poderão chegar a 95%. Na reunião de ontem da comissão mista, o senador Fernando Bezerra Coelho alertou para a necessidade de aprovação da matéria, pelo colegiado, considerando que o prazo máximo para votação da MP pelo Plenário da Câmara termina dia 21 de setembro. A validade da medida – que depois de apreciada na Câmara entrará na pauta do Plenário do Senado – expira dia 12 de outubro.