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RESPONSABILIDADE FISCAL: COMISSÃO DO PACTO FEDERATIVO PROÍBE AUMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL EM FINAL DE MANDATO

FERN1Seguiram para apreciação em regime de urgência, no Plenário do Senado, duas matérias aprovadas nesta manhã (13) pela Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo (CEAPF), consideradas prioritárias ao país e que impactam diretamente na gestão dos estados e municípios. Um dos projetos – o PLS 389/2015–Complementar – proíbe o aumento de despesas com pessoal no último ano do mandato e também após o final da gestão do titular do respectivo Poder. O outro – o PLS 399/2015–Complementar – estabelece que recursos devidos a estados e municípios, a título de ressarcimento, não poderão ser contingenciados pela União.

O presidente e o relator da CEAPF – senadores Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e Antonio Anastasia (PSDB-MG), respectivamente – destacaram que o PLS 389, proposto pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), “vem em muito boa hora” porque aperfeiçoa a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Segundo destacou Anastasia, relator do projeto, as despesas com pessoal estão entre aquelas que mais oneram as contas públicas e que, na avaliação do senador mineiro, não podem ficar comprometidas para que os futuros gestores tenham de solucionar dificuldades orçamentárias herdadas do mandato anterior. “´É aquilo que conhecemos como ‘fazer cortesia com o chapéu alheio’”, observou o relator.

O senador Ricardo Ferraço elogiou a atuação da Comissão Especial do Pacto Federativo e a priorização da análise do PLS 389. “Esta comissão tem sido muito importante porque ela permite vencermos a burocracia parlamentar que, muitas vezes, amarra, engessa e cria gargalhos para a votação de proposições extremamente relevantes para o estado brasileiro”, ressaltou.

PLS 399/2015 – Apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o Projeto de Lei 399 também deverá entrar na pauta de votações de hoje do Plenário do Senado. A matéria modifica e aprimora a Lei de Responsabilidade Fiscal para evitar que recursos oriundos de ressarcimentos – a exemplo do que prevê a “Lei Kandir” (Lei Complementar 87/1996) – sejam objetivos de contingenciamento (bloqueio de verbas no orçamento federal com o objetivo de se evitar o desequilíbrio fiscal no decorrer de um exercício financeiro).

A “Lei Kandir” dispõe sobre o imposto devido aos estados nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Ela isenta do tributo os produtos e serviços destinados à exportação.

“Recursos de ressarcimento pertencem, de direito, aos estados e municípios. Portanto, a aprovação do PLS 399 fortalece as unidades da federação”, defendeu Antonio Anastasia. Afinado ao relator da CEAPF, o senador Pedro Chaves (PSC-MS) destacou: “Este projeto é tão importante que, por si só, já justifica a criação desta comissão especial”.


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