Seguiram para apreciação em regime de urgência, no Plenário do Senado, duas matérias aprovadas nesta manhã (13) pela Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo (CEAPF), consideradas prioritárias ao país e que impactam diretamente na gestão dos estados e municípios. Um dos projetos – o PLS 389/2015–Complementar – proíbe o aumento de despesas com pessoal no último ano do mandato e também após o final da gestão do titular do respectivo Poder. O outro – o PLS 399/2015–Complementar – estabelece que recursos devidos a estados e municípios, a título de ressarcimento, não poderão ser contingenciados pela União.
O presidente e o relator da CEAPF – senadores Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e Antonio Anastasia (PSDB-MG), respectivamente – destacaram que o PLS 389, proposto pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), “vem em muito boa hora” porque aperfeiçoa a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Segundo destacou Anastasia, relator do projeto, as despesas com pessoal estão entre aquelas que mais oneram as contas públicas e que, na avaliação do senador mineiro, não podem ficar comprometidas para que os futuros gestores tenham de solucionar dificuldades orçamentárias herdadas do mandato anterior. “´É aquilo que conhecemos como ‘fazer cortesia com o chapéu alheio’”, observou o relator.
O senador Ricardo Ferraço elogiou a atuação da Comissão Especial do Pacto Federativo e a priorização da análise do PLS 389. “Esta comissão tem sido muito importante porque ela permite vencermos a burocracia parlamentar que, muitas vezes, amarra, engessa e cria gargalhos para a votação de proposições extremamente relevantes para o estado brasileiro”, ressaltou.
PLS 399/2015 – Apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o Projeto de Lei 399 também deverá entrar na pauta de votações de hoje do Plenário do Senado. A matéria modifica e aprimora a Lei de Responsabilidade Fiscal para evitar que recursos oriundos de ressarcimentos – a exemplo do que prevê a “Lei Kandir” (Lei Complementar 87/1996) – sejam objetivos de contingenciamento (bloqueio de verbas no orçamento federal com o objetivo de se evitar o desequilíbrio fiscal no decorrer de um exercício financeiro).
A “Lei Kandir” dispõe sobre o imposto devido aos estados nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Ela isenta do tributo os produtos e serviços destinados à exportação.
“Recursos de ressarcimento pertencem, de direito, aos estados e municípios. Portanto, a aprovação do PLS 399 fortalece as unidades da federação”, defendeu Antonio Anastasia. Afinado ao relator da CEAPF, o senador Pedro Chaves (PSC-MS) destacou: “Este projeto é tão importante que, por si só, já justifica a criação desta comissão especial”.