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CRÔNICA ADEMAR RAFAEL

ademarO DETERGENTE DA LEGALIDADE NÃO TIRA A SUJEIRA DO GOLPE.

Antes de receber as primeiras pedradas aviso que a ideia central desta crônica não é ser contra os processos de impedimentos. Por meio dele venho discordar do modelo utilizado. Defendo com veemência que colegiado nenhum: Câmara, Senado ou Supremo Tribunal Federal, por mais legitimando que seja, ostenta poderes para retirar quem quer que seja de um cargo ocupado por meio do voto popular e universal.

Caso o governante mereça o afastamento e muitos merecem, o processo deve ocorrer através de referendo ou plebiscito, jamais numa eleição viciada e manipulada como verificamos nos processos de Collor e Dilma. Os dois cometeram pecados suficientes para o afastamento, contudo, os eleitores que os nomearam teriam que ser ouvidos.

A história nos dá conta que Francis Bacon (Grã-Bretanha – 1621) deu o pontapé inicial nos processos de impedimento, Fernando Collor de Mello (Brasil – 1992), Carlos Andrés Pérez (Venezuela – 1993) e Fernando Lugo (Paraguai – 2012) vieram na sequencia e Dilma Rousseff (Brasil – 2016) está com processo em tramitação no Senado. Dando um desconto para o caso de Bacon, em função do sistema político do país britânico, os demais careciam da voz das urnas. Andrew Johnson (Estados Unidos – 1868) e Bill Clinton (Estados Unidos – 1999) foram absorvidos nos processos de impedimento, em votação de colegiado, novamente sem as urnas.

A alegação de que o processo via urnas é demorado e caro não se sustenta. Caro mesmo é parar um país para assistir as cenas vergonhosas produzidas nas comissões da Câmara e do Senado durante os debates e no decorrer das votações.

Alegar que por está na Constituição não pode ser chamado de golpe é uma forma de limitar o julgamento popular. A regra constitucional, que Ulysses Guimarães classificou como a Constituição Cidadã, tem o seu texto conspurcado com os cinco anos de Sarney, reeleição e outros jabutis. Muita legalidade, pouca moralidade.

Consta na história política de Pernambuco que Miguel Arraes ao receber do comandante da tropa que o abordou no Palácio das Princesas em 1964 a “sugestão” para renunciar havia dito: “Prefiro ir para cadeia a trair o povo”. Ora, se naquelas condições o povo foi honrado pelo líder, por não chamá-lo para opinar sobre o impedimento? Não dou liberdade para ninguém mudar o meu voto, ele é minha arma.

Por: Ademar Rafael


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