Tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 164/15, de autoria do deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que deduz integralmente as despesas com educação do imposto sobre a renda das pessoas físicas. A proposta altera a legislação do Imposto de Renda (Lei nº 9.250).
De acordo com o parlamentar, o projeto tem por objetivo tornar sem limite a dedutibilidade de despesas com instrução, para efeito da formação da base de cálculo do imposto sobre pessoa física. O socialista explica que a Constituição Federal assegura que a educação é um direto de todos e dever do Estado. “A Carta Magna visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Danilo Cabral também diz ser tempo de reconhecer, conceitualmente, que a renda investida pelo cidadão em formação e treinamento, complementando o investimento básico e insuficiente do Estado, deve reputar-se renda não sujeita à tributação.