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IMPEACHMENT: FERNANDO BEZERRA VOTA FAVORÁVEL À ADMISSIBILIDADE E DETALHA, PONTO A PONTO, MOTIVAÇÕES PARA IMPEDIMENTO DE ROUSSEFF

FERR Na Tribuna do Senado, por volta de 1h desta quinta-feira (12), o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), ao encaminhar voto favorável à admissibilidade do impeachment da presidente Dilma Rousseff, detalhou, ponto a ponto, os indicativos técnicos de crimes de responsabilidade cometidos pela chefe do Executivo. “O relatório da Comissão Especial do Impeachment no Senado deixa claro que existem indícios suficientes de autoria e materialidade, que a denúncia é plausível e que foram devidamente atendidos os pressupostos formais do processo”, afirmou. “Não bastasse isso, ressalto, ainda, que o país também precisa avançar para a superação do impasse político e buscar uma alternativa que torne possível enfrentarmos o atual cenário de crise política e econômica, algo que o atual governo já se mostrou incapaz de fazer”, completou Fernando Bezerra.

Em relação à publicação de decretos não numerados para a abertura de créditos suplementares – uma das acusações contra Rousseff – o senador demonstrou que, ao tomar tal medida, a presidente feriu gravemente a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2015; especificamente o artigo 4º da referida legislação (Lei 13.115/2015). “A lei somente permitiu a abertura de créditos caso observadas algumas condições fiscais; entre as quais, a de que as alterações promovidas na programação orçamentária fossem compatíveis com a obtenção do resultado primário de 2015”, observou Bezerra Coelho. “E foi exatamente nesse ponto que houve a violação da Lei Orçamentária porque, quando a presidente publicou os decretos, o cenário fiscal já demonstrava, de modo inequívoco, a impossibilidade de se atingir o resultado primário previsto na LOA de 2015, o que se confirmou ao final do exercício financeiro”, disse. “Em outras palavras, a Presidente da República fez exatamente o contrário do que impõe a legislação”, reforçou Fernando Bezerra.

Quanto ao segundo ponto da denúncia contra Dilma Rousseff – a contratação ilegal de operações de crédito pela União – o senador ratificou a análise contida no relatório do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), que imputou à presidente mais um indício de prática de crime de responsabilidade – tipificado no artigo 11, item 3 da chamada “Lei do Impeachment” (Lei 1.079/1950): contrair empréstimos, emitir moeda corrente ou apólices ou efetuar operação de crédito sem autorização legal.

Em relação aos bancos públicos vinculados à União, Fernando Bezerra Coelho pontuou a ilegalidade de operações de crédito, prevista no artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal dispositivo da LRF proíbe que o ente da Federação seja beneficiário de operação de crédito junto à instituição financeira estatal por ele controlada.

“E aqui evidenciamos as operações de crédito da União justamente com o Banco do Brasil, o BNDES e a Caixa Econômica”, lembrou o socialista pernambucano. Conforme destacou, as referidas operações de crédito, além de ilegais, distorceram as estatísticas fiscais oficiais relativas à dívida e ao déficit público, prática que ficou conhecida popularmente como “pedaladas fiscais”.

“Todas essas práticas são verdadeiras operações de crédito, empréstimos que ofendem claramente a Lei de Responsabilidade Fiscal; enquadráveis, na minha opinião, portanto, como crimes de responsabilidade”, afirmou o senador. “Como se não bastasse a tentativa de mascarar a verdadeira contabilidade do governo, a falta de diálogo político levou o país a um cenário de ingovernabilidade, tendo a presidente da República perdido toda a autoridade e o apoio político”, enfatizou.


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