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CRÔNICA DE ADEMAR RAFAEL

RAFAELECONOMIA DOS DESAJUSTADOS

O título desta crônica pode sugerir que estamos falando da economia praticada em nosso país. No entanto, deriva do livro “A economia dos desajustados – Alternativas informais para um mundo em crise”, de autoria das especialistas em inovação Alexa Clay e Kyra Maya Phillips. Nele, sem defender ou incentivar as práticas, as americanas atestam que a pirataria joga muita massa no bolo da macro economia e facilita o acesso aos produtos pelas classes menos afortunadas.

Corroborando com a pesquisa certa feita ouvi um músico profissional afirmar que a sua intensa agenda de shows era motivada pela grande quantidade de CDs piratas, gravados sem sua autorização e vendidos em cada esquina. Isto é, a pirataria era seu maior marketing.

Na publicação as escritoras registram que na China existe o processo “shanzhia” – conhecido entre nós como Xing ling – que promove a pirataria, a imitação e adaptação de marcas e produtos em favor dos consumidores. A China e a Índia defendem que: “… se apropriar da propriedade intelectual de empresas maiores, sobretudo ocidentais, é um dever ético, especialmente quando essas companhias não colocam preços acessíveis em seus produtos”.

Argumentos parecidos foram detectados pelos membros da CPI da Pirataria, conforme registros assentados no livro “A CPI da Pirataria – Os segredos do contrabando e da falsificação no Brasil”, publicado em 2005 pelo Deputado Luiz Antônio de Medeiros, presidente da comissão. A sociedade e os governos que concordam e apoiam tais justificativas criam o ambiente favorável para tolerância ao erro e a fraude além de criarem a cultura da transgressão. Este assunto é detalhado no livro “Cultura das transgressões no Brasil”, trabalho coordenado por Fernando Henrique Cardoso e Marcílio Marques Moreira.

A pesquisa de Clay & Phillips menciona a forma que Brasil e Alemanha trataram a quebra de patentes para medicamentos essenciais. Os dois países solicitaram licença das empresas farmacêuticas para produção de genéricos. Nos casos o detentor da patente não foi lesado e o acesso melhorou. É possível agir dentro de limites aceitáveis. Por que não o fazemos?

Por: Ademar Rafael


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