Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, determinou a suspensão do Pregão Presencial 14/2015, promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRAN/PE, que prevê a contratação de uma empresa responsável pelo registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, serviço que seria prestado por intermédio de uma ferramenta tecnológica a ser ofertada pelos licitantes, com valor anual estimado em R$ 73.089.905,28.
A decisão do conselheiro se baseou no relatório da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação, subordinada ao Núcleo de Auditorias Especiais do Tribunal de Contas, que apontou irregularidades na licitação, entre elas, inadequado planejamento e orçamento, cláusulas restritivas à competição e orçamento estimativo com indícios de sobrepreço.
O relatório mostra que o orçamento inicial foi fundamentado exclusivamente na cotação de preços de empresas, sem que fossem tomadas como referências outras contratações da Administração Pública. Os auditores apontaram ainda indícios de fraude na formação do orçamento, pois, segundo eles, “foram consultados os sites das empresas que ofertaram cotações para a fase interna da licitação, tendo sido constatado que apenas uma das empresas possui solução de sistema para registro eletrônico de contratos de financiamento”.
O edital traz várias exigências técnicas com características irrelevantes e outras que impõem restrições demasiadas à forma como a ferramenta tecnológica deve ser implementada, o que leva a um direcionamento da licitação. “Por ser tratar de uma prestação de serviços e não de uma aquisição de licença de software, entende-se que não são cabíveis tais exigências, o que poderá inviabilizar a competitividade do certame”, diz o relatório do TCE.
Por determinação do conselheiro Valdecir Pascoal, o Tribunal de Contas formalizou um processo de Medida Cautelar (TC 1603378-4), que está em tramitação na Casa.