O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) comemorou, nesta quarta-feira (9), a aprovação – pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado – do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 5/2016, que susta a Resolução 4.452/2015 do Conselho Monetário Nacional. Proposto pelos senadores Fernando Bezerra e Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o PDS 5 torna sem efeito a referida resolução, que previa a elevação das taxas de juros cobradas nos empréstimos com recursos dos Fundos Constitucionais das regiões Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Na avaliação de Bezerra e Ferraço, a forte elevação dos juros nos empréstimos com recursos dos fundos constitucionais é incompatível com as orientações da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e os planos regionais de desenvolvimento. “O principal objetivo da PNDR é reduzir as desigualdades regionais, assegurando-se a competitividade regional e a geração de emprego e renda; especialmente, em regiões mais carentes, que são exatamente aquelas amparadas pelos Fundos Constitucionais”, destaca Fernando Bezerra, autor do Projeto de Lei 375/2015, que institui a PNDR e também tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Na CCJ, o PDS 5 recebeu parecer favorável do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). “O referido instrumento normativo elevou as taxas de juros cobradas nos financiamentos com recursos dos fundos constitucionais, ao longo de 2016”, explica o relator. “Entendemos que tal elevação é incompatível com o objetivo primordial dos fundos constitucionais: reduzir as desigualdades regionais e estimular os investimentos nas regiões mais carentes do país”, completa.
No relatório, Eunício Oliveira observa que as taxas de juros cobradas por esses fundos, para investimentos nas três regiões, variaram, em 2015, de 4,5% a 12,5%, já se considerando o desconto relativo ao bônus por adimplência. E conforme a Resolução 4.452, os juros para financiamentos novos seriam elevados, este ano, para taxas entre 12% e 17,2%.
Aprovado ontem (09), pela CCJ, o PDS 5 será encaminhado à Comissão Diretora do Senado, que o submeterá à votação final pelo Plenário da Casa.