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PROTEÇÃO AO CRÉDITO E PLANOS DE SAÚDE: SENADOR FERNANDO BEZERRA COELHO QUER GARANTIR DIREITOS DO CONSUMIDOR

BEZERRAFernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentou, no Senado, dois projetos de lei em proteção ao consumidor. Um deles, o PLS 17/2016, prevê a redução do prazo – dos atuais cinco dias úteis para dois dias úteis – para a exclusão de registros em cadastros de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa. De acordo com a proposta, que tramitará primeiramente na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização (CMA) do Senado, a medida beneficiará tanto os consumidores que tiverem o nome registrado por equívoco quanto aqueles que quitarem o débito. Neste caso, a empresa credora (que teve a dívida regularizada pelo consumidor) poderá requerer, para o serviço de proteção ao crédito, a exclusão dos dados do cliente no prazo máximo de dois úteis.

Fernando Bezerra argumenta que os atuais sistemas onlines de cruzamento de informações bancárias e comerciais estão bem mais ágeis que à época da promulgação da legislação em vigor (Lei 8.078/1990). “Pretendemos reduzir os transtornos aos consumidores que ou foram ‘negativados’ indevidamente ou já pagaram seus débitos e, portanto, têm o direito de ´limpar´ o nome no menor tempo possível”, defende o senador.

PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS – O outro projeto de lei apresentado por Fernando Bezerra Coelho, o PLS 20/2016, beneficia usuários de planos de saúde coletivos. O que o senador pretende é garantir, por lei, a legitimidade de o consumidor recorrer diretamente à Justiça quando sentir-se lesado ou mal atendido por uma seguradora de saúde.

Atualmente, a legislação (Lei 9.656/1998) prevê que apenas o contratante do plano de saúde – isto é, o órgão público ou a empresa privada empregadora – tem legitimidade para ajuizar ação contra a operadora do seguro de saúde. Para propor o projeto de lei, o senador fundamentou-se em artigo do Código Civil que estabelece que, “na estipulação em favor de terceiro, tanto o estipulante (administradora do benefício) quanto o beneficiário (usuário) podem exigir do promitente (seguradora de saúde) o cumprimento da obrigação”.

“É mais um instrumento que o beneficiário do plano de saúde vai ter para defender os seus direitos quando ele for lesado ou não for atendido ou correspondido na expectativa dos direitos a que ele faz jus, pela cobertura que lhe dá a seguradora”, destaca o senador.

Para propor o Projeto de Lei do Senado (PLS) 20/2016, Fernando Bezerra amparou-se, ainda, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho do ano passado, a 3ª Turma do STJ reconheceu um usuário de plano de saúde coletivo como parte legítima para ajuizar ação, buscando discutir a validade de cláusulas do contrato. O entendimento foi de que o fato de a contratação ter sido intermediada por “estipulante” não impedia o usuário de questionar o contrato. O PLS 20/2016 também será analisado, primeiramente, pela CMA do Senado.


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