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CRÔNICA DO ANIVERSARIANTE DESTA SEGUNDA ADEMAR RAFAEL

PARAUM PRESENTE

No final da primeira década deste século, em virtude de ocupar um cargo de Secretário Municipal de Saúde na cidade de Marabá no Pará, fui membro nato do Conselho do Idoso. Durante a cerimônia de assinatura da lei municipal que normatizava e autorizava gestões compatíveis com o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03, iniciei meu pronunciamento com a seguinte frase: “Desconfio de uma sociedade que carece de uma norma legal para dar o básico aos seus idosos”. Um legalista presente no evento fez, reservadamente, uma severa crítica. Afirmou: “Você como detentor de cargo público jamais poderia fazer uma avaliação negativa de uma Lei”. Para evitar polêmica agradeci a ponderação e segui em frente.

Hoje ao completar cinquenta e nove anos, portanto a um ano de ser público alvo dos benefícios do Estatuto do Idoso, mantenho meu ponto de vista quanto à necessidade de um marco legal para atender as demandas do grupo que forma a terceira idade ou a melhor idade como preferem alguns.

Atender o elenco de prioridades indicado nas diversas alíneas do parágrafo único do artigo terceiro da Lei 10.741/03, de 01.10.2003 é obrigação do poder público e das organizações privadas, mas, o que vimos no cotidiano são arranjos e remendos. Muita propaganda e pouca ação em favor dos idosos.

Poder parar o carro em local exclusivo, ocupar os primeiro lugares nas filas e ter direito as cadeiras frontais dos coletivos são prêmios que ganharei a partir do dia 23.02.2017. Estes são os favores legais que figuram entre os meus desejos; renunciarei aos que não entender como próprios para cada momento deixando que outros utilizem.

Redução dos preços dos medicamentos de uso contínuo, através de diminuição dos seus impostos, criação de programas para antecipar diagnósticos e reparação de perdas provocadas pelas “miseráveis” reformas da previdência são benefícios que aceitarei com satisfação.

A devolução pelo INSS do dinheiro que me foi roubado nas reformas realizadas por meio das emendas constitucionais nº. 20, de 15.12.1998, durante mandato do “príncipe” (FHC), nº. 41, de 19.12.2003 – setenta e nove dias após edição do Estatuto do Idoso -, quando o “sindicalista” (Lula) ocupava a presidência e 70, de 29.03.2012, sob o comando da “guerrilheira” (Dilma) seria o presente merecido ao completar sessenta anos.

Para o mercado financeiro e os especuladores internos e externos nossos governantes são cordeirinhos criados em casa na mamadeira; para os trabalhadores que alcançam a idade de aposentadoria, nossos governantes são lobos famintos. Sonho com o dia em que o Estatuto do Idoso seja revogado e em seu lugar venha o Estatuto da Vergonha na Cara, dos governantes, é claro.

Por: Ademar Rafael


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