O conselheiro substituto Ricardo Rios expediu monocraticamente, ontem (28), uma Medida Cautelar determinando ao prefeito de Surubim, Túlio José Vieira Duda, a suspensão de uma seleção pública simplificada para contratação temporária de 563 servidores. A recomendação foi feita pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE), após análise prévia do edital.
A equipe do TCE identificou falhas no edital que afrontam, “de forma inequívoca”, os princípios da moralidade e competitividade, entre elas um prazo de apenas quatro dias para a realização das inscrições. Além disso, não reservou vagas para portadores de deficiência, conforme exige lei estadual.
A contratação seria para os cargos de assistente social, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo, digitador, pedreiro, mecânico, operador de máquina e vigilante. A GAPE sugeriu a suspensão do processo licitatório até que as falhas do edital sejam corrigidas.
A Cautelar ainda precisa ser referendada pela Primeira Câmara, só então o prefeito será notificado para apresentação de defesa.