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JUSTIÇA NEGA LIMINAR A BENEFICIÁRIA QUE RECEBU BOLSA FAMÍLIA EM SOLIDÃO E PRETENDIA CENSURAR RÁDIO DE TABIRA

bolsaJustiça nega liminar a beneficiária que recebeu bolsa família em Solidão e pretendia censurar Rádio em Tabira – Objetivando evitar a notícia com vinculação de seu nome em matéria que iria ao ar no dia 12 de novembro, ou posterior, na Rádio Cidade FM de Tabira, a Psicóloga Telma Maria Vicente de Melo, através de advogado constituído, requereu em juízo a antecipação de tutela (proibição da divulgação). Advertindo a parte autora, de que, em caso de prova em contrário acerca de suas condições econômicas, ficará sujeita ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais, a Dra Ana Marques Véras Juíza de Direito em exercício cumulativo, na Comarca de Tabira, disse não a Tutela Antecipada, até porque reconhece a Autora, a percepção por um período do benefício em referência, não ministrando prova inequívoca de que se encontra excluída do quadro de beneficiários. Detalhe: O Portal da Transparência confirma que a psicóloga Telma Maria Vicente de Melo, foi beneficiária do Programa Bolsa Família de julho/2013 a setembro/2015. (Por: Anchieta Santos)


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