O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (13) uma liminar (decisão provisória) que suspende o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
As regras definidas pelo peemedebista para pedidos de afastamento da presidente da República previa, entre outras situações, que uma evental rejeição poderia ser questionada, cabendo, neste caso ao plenário a palavra final sobre a abertura de uma comissão especial de impeachment.
Na ocasião, Cunha leu no plenário da Câmara resposta ao questionamento formal apresentado pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), sobre os procedimentos de um eventual processo de impeachment da presidente da República.
A decisão provisória de Teori Zavascki atendeu ao pedido protocolado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ) questionando o fato de Cunha não ter analisado um recurso apresentado contra o rito estabelecido pela presidência da Casa. O mandado de segurança do parlamentar petista havia sido protocolado no último sábado (10) na Suprema Corte.
Em setembro, o líder do DEM, com apoio de outros partidos oposicionistas, apresentou uma série de questionamentos a Cunha sobre como deveria tramitar os pedidos de impeachment. Perguntavam, por exemplo, se a abertura do processo deveria ficar a cargo do plenário da Casa; quem poderia recorrer contra uma eventual rejeição do pedido de impeachment; e se o presidente da República poderia ser afastado por atos cometidos durante o mandato imediatamente anterior.
Eduardo Cunha apresentou a resposta no dia 23 de setembro, definindo também a forma de tramitação dos pedidos. Esclareceu, entre outros pontos, que não cabe a ele decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato passado. A partir da rejeição de um pedido, deputados poderiam recorrer para reverter a decisão em plenário.
No dia seguinte, o PT apresentou uma contestação formal à apresentação, pelo presidente da Câmara, dos procedimentos que deverão ser seguidos com a eventual abertura de um processo de impeachment da presidente. À época, o líder do PT na Câmara, Sibá Machado (AC), afirmou que o objetivo do partido com o questionamento era evitar que as regras procedimentais do afastamento da chefe do Executivo fossem fixadas e não pudessem ser contestadas posteriormente.
Além de Damous, outros dois deputados da base governista – Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) e Paulo Teixeira (PT-SP) – acionaram o STF nos últimos dias para tentar barrar o avanço dos processos de impeachment na Câmara baseados nas regras definidas monocraticamente pelo presidente da Casa..
Nas ações apresentadas ao Supremo, os deputados governistas afirmaram que o recurso petista contra a resposta de Cunha à questão de ordem deveria ter suspendido os efeitos da decisão, pelo menos, temporariamente, até que o plenário da Casa se manifestasse sobre o assunto.
Na ação judicial, eles alegaram, entre outros pontos, que o trâmite previamente definido pelo peemedebista não pode se sobrepor às regras definidas pelo regimento interno da casa, em especial em uma situação que pode determinar o afastamento da presidente da República.
No mandado de segurança que apresentou, Damous diz que somente uma lei poderia definir o rito de tramitação.
“Está-se a assistir o Presidente da Câmara dos Deputados definindo, sozinho, mediante decisão da questão de ordem, o procedimento. E, para tanto, sequer respeita o regimento interno quanto à regulamentação das questões de ordem: a autoridade coatora não permite a participação de outros parlamentares na formulação atabalhoada do procedimento, de que fez prova o ato impugnado”, diz a peça.(G1.COM)