Preocupado com a crise econômica e a situação fiscal dos Municípios, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) defendeu ontem (20), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a alteração na forma de cálculo do financiamento das dívidas das prefeituras junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a exemplo do que já ocorre em relação aos Estados. A sugestão de Fernando Bezerra foi apresentada na forma do chamado “Voto em Separado” divergente de parecer do senador José Pimentel (PT-CE), cujo relatório era pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 262/2015, que prevê a referida mudança na sistemática de parcelamento dos débitos previdenciários.
Juntamente com o Voto em Separado, Fernando Bezerra Coelho apresentou Substitutivo ao PLS 262, com o intuito de manter o objeto da proposta, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Contudo, em virtude de um pedido de vistas coletiva, o Substitutivo será apreciado em nova reunião da Comissão de Assuntos Econômicos. “Com igual intensão do projeto inicial (de Antônio Carlos Valadares), proponho que seja adotada, para o parcelamento das dívidas previdenciária municipais, a mesma regra prevista na Lei Complementar 148/2014”, explicou Fernando Bezerra. “Com tal medida, muitas prefeituras poderão melhor organizar as contas públicas e voltar a dispor de recursos para os investimentos necessários à melhoria da infraestrutura e do bem-estar da comunidade”, ressaltou o senador.
A Lei Complementar 148 estabelece as condições de cálculo para o refinanciamento de dívidas celebradas entre a União, os Estados e os Municípios. Tal legislação determina que os juros sejam calculados e debitados mensalmente à taxa nominal de 4% ao ano sobre o saldo devedor previamente atualizado. Prevê, ainda, a atualização monetária calculada mensalmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e limita tais encargos à Taxa Selic.
“Com o objetivo de garantir aos Municípios tratamento isonômico no cálculo das dívidas previdenciárias junto ao INSS, deve-se estender a eles o mesmo critério já aplicado aos Estados, em dívidas da mesma natureza”, destacou Bezerra Coelho.
SUBSTITUTIVO – No Substituto apresentado hoje à CAE, o senador Fernando Bezerra propõe a alteração da Lei 12.810/2013, que prevê o parcelamento dos débitos previdenciários em 240 meses e sustenta o PLS 262. De acordo com o Substitutivo, o artigo 8º da Lei 12.810 passa a determinar que, para o referido parcelamento, seja considerada a regra de cálculo prevista no artigo 2º da Lei Complementar 148.