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CRÔNICA DE ADEMAR RAFAEL

RAFAELPENA INDEVIDA

Vereador de importante cidade brasileira apresentou Projeto de Lei Ordinária que visa proibir o uso de telefones celulares, redes sociais e aplicativos de relacionamentos nas áreas de atendimento ao público, por funcionários ali lotados, durante o horário de expediente.

Nos debates de plenário seus pares entenderam que a medida deveria ser estendida aos vereadores durante as sessões e nas reuniões das comissões. O autor do polêmico projeto defendeu a tese que o servidor ao dedicar atenção para mensagens do “Zap-zap” e similares, deixam de atender aos usuários tempestivamente e não cumprem a jornada de trabalho de forma plena. Os critérios para fiscalização da Lei, a ser exercida pelas chefias imediatas, contempla aplicação de multa crescente em caso de reincidência e dedica um tempo fixo em cada jornada para que o servidor possa ler as mensagens de interesse, isto, contudo, fora do ambiente de trabalho.

Sem entrar no mérito da medida, para este cronista, no Projeto o problema não são os aplicativos e sim o seu uso exagerado pelos portadores de aparelhos de comunicação móvel e não se limita ao setor público, alcança também o setor privado. Recentemente, enquanto utilizava os serviços de uma empresa de transporte coletivo, percebi que a trocadora entre um atendimento e outro encontrava tempo para ler as mensagens, fato que prejudicava muito a sua atenção e retardava a passagem dos usuários pela roleta na velocidade adequada. Tenho a impressão que a musiquinha do “Whatsapp” é o “rit.” mais tocado no mundo atualmente. A tentação para quem está com o aparelho olhar o teor da mensagem supera a vontade que o viciado em Coca-Cola sente ao ouvir o ruído da abertura de uma latinha do refrigerante.

Acredito que culpar os aplicativos pela ineficiência do setor público, no tocante ao atendimento aos usuários, é o mesmo que culpar a potência do motor pela batida de um veículo cujo condutor, após tomar umas bicadas de cana, ultrapassou a velocidade máxima em cento o cinquenta por cento.

Julgo que a edição de leis como a proposta pelo “parlamentar municipal” serve somente para aumentar o número de regras impostas nas esferas da União, dos Estados e dos Municípios, sem qualquer perspectiva de obediência. Neste caso, como em outros vários, o problema é de comportamento e vício. A eficácia da regra é próxima de zero.

Por último, não incluir os vereadores da exagerada norma é dar para ela o indecente selo que acompanha alguns atos dos nossos políticos que garante: “Para você esta prática é ilegal, para mim que faço a norma é legalíssima”. Esta forma de legislar faz parte da nossa indecente cultura legislativa: “Para quem é grupo tudo, para quem é de fora nada”.

Por: Ademar Rafael


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