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DEFENSOR PÚBLICO JOSÉ ANTÔNIO FONSECA DE MELLO ATUA EM 2 MIL JÚRIS

ANTONIOEssa expressiva marca foi alcançada pelo Defensor Público José Antônio Fonseca de Mello, no júri realizado nesta quarta-feira (12/08), em Abreu e Lima, no qual atuou juntamente com Subdefensor Geral José Fabrício Silva de Lima, onde foram absolvidos os dois réus acusados por homicídio.

Ao longo dos mais de 25 anos no 2º Tribunal do Júri, José Antônio, que é Subdefensor Criminal da Capital, atuou em processos de grande repercussão no Estado, a exemplo do Caso Tarsila Gusmão e Maria Eduarda Dourado, encontradas mortas em canavial próximo à Praia de Serrambi, onde foram indiciados os Kombeiros. “Preparei toda instrução”, relembra.

De acordo com o Subdefensor chegar à marca de 2 mil júris é gratificante. “Sinto-me emocionado. É como se estivesse no primeiro júri sempre comprometido com a melhor defesa possível do réu. Esta é a minha missão. Vale destacar que nem sempre a absolvição é o melhor caminho. O importante é atuação e a justiça sendo realizada”, revelou.

Ao abrir sessão, o Juiz da Comarca, Luiz Mário Miranda, agradeceu a atuação da Defensoria Pública no Tribunal do Júri. “A Instituição sempre nos tem prestigiado com excelentes profissionais na defesa de seus assistidos. Fico honrado em poder atuar justamente no Júri em que o Defensor Público José Antônio Fonseca atinge uma marca tão significativa. Parabéns a DPPE por ter em seu quadro um profissional de tão grande magnitude”, frisou o magistrado.

Segundo o Subdefensor José Fabrício, dividir a tribuna com o colega José Antônio Fonseca é uma honra. “Principalmente por se tratar de um profissional tão competente e com vasta experiência no Plenário do Júri e reconhecido por todos que atuam nessa área. Verdadeiramente, ele é um Defensor comprometido em proceder com a defesa justa e ética”, destacou.

INTERNACIONAL – O Defensor Público, José Antônio Fonseca de Mello, atuou num caso em que foi levado para Convenção Internacional de Direitos da Mulher no Cairo. “O processo foi julgado por três vezes, mas em todos eles, o Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a decisão. A mulher que provocou o aborto necessário foi absolvida em todos eles, por sete a zero. Isso quando no Brasil ainda se falava de legalização do aborto”, relata emocionado, ressaltando que 95% do juris realizados dependem da assistência da Defensoria Pública. (Por: Fátima Freire – Ascom/DPPE)


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