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CÂMARA APROVA RESTRIÇÃO PARA ACESSO A RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO

img201505281636525981258A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) instituir uma cláusula de barreira para limitar o acesso de partidos pequenos a recursos do fundo partidário e ao horário gratuito em cadeia nacional de rádio e televisão. Pelo texto, terão direito a verba pública e tempo de propaganda os partidos que tenham concorrido, com candidatos próprios, à Câmara e eleito pelo menos um representante para qualquer das duas Casas do Congresso Nacional.

A votação foi parte da série de sessões iniciada nesta semana, destinada a analisar a proposta de emenda à Constituição da reforma política. Por decisão dos líderes partidários, cada ponto da PEC, como o fim da reeleição, será votado individualmente, com necessidade de 308 votos para a aprovação de cada item. Ao final, todo o teor da proposta de reforma política será votado em segundo turno. Se aprovada, a PEC seguirá para análise do Senado.

A intenção ao instituir uma cláusula de barreira ou desempenho é evitar a proliferação de partidos que só tenham interesse em receber os recursos do fundo partidário ou negociar alianças em troca de tempo a mais de televisão. O fundo partidário é formado por dinheiro de multas a partidos políticos, doações privadas feitas por depósito bancário diretamente à conta do fundo e verbas previstas no Orçamento anual.

Quanto à propaganda política na TV e no rádio, a legislação prevê a distribuição igualitária de um terço do total de tempo disponível a todos os partidos que tenham candidato próprio a cargo eletivo. O restante é repartido de forma proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados filiados ao partido. No caso de haver coligação, é considerado o resultado da soma do número de representantes de todas as legendas que a integram.

Pela legislação atual, 5% do montante total são entregues, em partes iguais, a todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribuídos às siglas na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara.


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