O especialista Luiz Guilherme Migliori, sócio da área trabalhista de importante banca de advocacia paulista, a Veirano Advogados, o projeto de terceirização sob exame na Câmara dos Deputados, não vai promover qualquer tipo de precarização. Ele explicou que “a lei não libera geral, pois, embora possa haver terceirização em todas as áreas, há mais obrigações para a contratante.”
Migliori acredita que “a nova lei vai fomentar a abertura de novas empresas prestadoras de serviços, com pessoal mais especializado”. E ainda firmou que a lei, aprovada, vai resolver “um problema histórico, que é o conceito de atividade meio e fim”, o que deve reduzir as ações trabalhistas.
A advogada trabalhista do Felsberg & Associados, Ana Amélia Camargos, professora da PUC-SP, também avalia o projeto como positivo. “A lei só será aplicada por quem não quer precarizar e vai ajudar a acabar com muita informalidade”, diz. Ela acha que haverá mais proteção aos terceirizados.
O diretor do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Alexandre Colombo, pensa o oposto. “A situação dos terceirizados tende a piorar. Hoje eles já ganham em média 25% menos que o funcionário direto e há alta rotatividade”.
Edgar Aparecido Pescara, de 42 anos, é funcionário terceirizado da área de logística de uma montadora no ABC há nove anos e teme pela deterioração das condições de trabalho. “O sonho de todo terceirizado é ser contratado e a lei 4.330 não só acaba com esse sonho como estende a condição, que é ruim, para outros trabalhadores”.
Ele conta que recebe R$ 1,8 mil por mês, enquanto um operário da montadora que fazia serviço similar ganhava R$ 4,5 mil. “Nosso PLR (participação nos lucros) no ano passado foi de R$ 2,5 mil e os funcionários da empresa receberam R$ 16 mil.”
Professor da Faculdade de Economia da USP, José Pastore, especialista em emprego e relações do trabalho, vê muitos avanços no projeto que regulamenta e amplia a terceirização. Mas afirma que se for aprovado do jeito que está, “será um desastre para o Brasil”.
Pastore relata dois pontos que, segundo ele, anulam o esforço de regulamentação da terceirização no País. Um deles é o que estabelece a transferência, pelo contratante, da execução de “parcela” de qualquer de suas atividades. “Quanto é uma parcela?”, questiona. Para Pastore, “ao manter esse termo, a lei vai criar uma insegurança jurídica monstruosa, e poderá resultar em mais ações na Justiça do que existem atualmente”.
Ele também critica o artigo da representação sindical, que atrela o terceirizado ao sindicato dos empregados da empresa contratante. “Isso resultará numa complicação medonha”, por causa da complexidade das empresas que atuam no ramo. (Diário do Poder)