NACIONALA Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro, pelos crimes de pertinência a organização criminosa e por lavagem de dinheiro ligados a desvios de recursos na construção da refinaria de Abreu e Lima, localizada em Pernambuco. Pelos dois crimes, ele terá que cumprir sete anos e seis meses de prisão.
Do total da condenação, publicada nesta quarta-feira (22), será descontado o período em que ele ficou preso na sede da Polícia Federal (PF), em Curitiba, e em regime domiciliar no RJ, segundo a Justiça. Costa cumpre prisão em casa desde outubro de 2014.
Ainda conforme a decisão, ele continuará a cumprir prisão domiciliar até 1º de outubro de 2016 com uso de uma tornozeleira eletrônica. Depois disso, Costa passará a cumprir pena em regime
aberto em condições “a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança”, relatou o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condenação.
Sobre a lavagem de dinheiro, o juiz destacou no despacho, publicado nesta quarta-feira (22), que as provas reunidas contra Costa, inclusive por sua prória confissão, indicam que ele passou a dedicar-se à prática do crime visando seu próprio enriquecimento ilícito de de terceiros.
No despacho, o juiz também condenou pelo crime de pertinência a organização criminosa envolvendo a mesma refinaria – Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira, do Grupo Sanko Sider. Alberto Youssef, que cumpre prisão na carceragem em Curitiba, também foi condenado pela prática de lavagem de dinheiro relativo a aquisição de um veículo:
“Alberto Youssef é reincidente, mas o fato será valorado como circunstância agravante. As provas colacionadas neste mesmo feito, inclusive por sua confissão, indicam que passou a dedicar-se à prática profissional de crimes de lavagem, o que deve ser valorado negativamente a titulo de personalidade”, disse Moro.
O doleiro foi condenado por essa e outras práticas envolvendo lavagem de dinheiro por nove anos e dois meses de reclusão. Por conta da delação, o juiz destacou que o doleiro deverá cumprir três anos da pena em regime fechado mesmo que seja condenado por outros crimes.
Nos dois casos, se Costa ou Youssef descumprirem o acordo de delação, as penas podem ser alteradas, segundo o juiz. “Caso haja descumprimento ou que seja descoberto que a colaboração não foi verdadeira, poderá haver regressão de regime e o benefício não será estendido a outras eventuais condenações”, explicou Moro.