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DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITA DE FLORES CONFIRMA IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2013, DIZ TCE

IMG_1142A prefeita de Flores, Soraya Morioca (foto) (PR), recorreu na última quinta (05), da decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco, que recomendou à Câmara de Vereadores Flores a rejeição das contas de governo do exercício financeiro de 2013.

Em relação ao déficit de execução orçamentária e abertura de créditos suplementares, ou seja, gastos sem autorização do Legislativo, acima do limite máximo previsto pela LOA – Lei Orçamentária Anual; a defesa de Morioca apresentou cópia do Balanço Orçamentário evidenciando que houve uma frustração na arrecadação de receitas de capital no valor de R$ 2.419.255,47. E afirmou que o déficit de execução orçamentária não decorreu de ingerência do gestor.

A auditoria relatou que o quociente de arrecadação da receita foi de R$ 0,79, indicando que para cada R$ 1,00 previsto, foi arrecadado R$ 0,79, resultando na arrecadação abaixo da estimativa. Traduzindo em valores, temos que a Receita Prevista foi de R$ 44.740.600,00, enquanto que a Receita efetivamente arrecadada foi de R$ 35.323.413,40, resultando numa diferença de R$ 9.417.186,60. No caso do quociente de execução da despesa, apresentou que para cada R$ 1,00 de despesa autorizada foi empenhado 0,89, resultando em economia orçamentária.

A Nota Técnica da Corte de Contas de Pernambuco concluiu que a alegação da defesa da gestora de Flores, de baixa arrecadação da receita de capital frente ao montante de despesa empenhada apenas confirma a irregularidade.

O Déficit de execução orçamentária indica que o Município gastou mais que do arrecadou, ou seja, descumpriu o Princípio do Equilíbrio Orçamentário que é um dos Fundamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além de praticar diversas irregularidades como a abertura de créditos suplementares em percentual acima do limite autorizado pela LOA, o relator apontou que houve inscrição de restos a pagar não processados no valor de R$ 4.785,642,44 (2,62 vezes maior que os processados); que não houve contabilização de dívidas com a Celpe (R$ 115.670,67), com o regime próprio de previdência (R$ 3.932.913,18) e o regime geral (R$ 2.446.952,68). (Blog Júnior Campos)


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