E foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), a multa impetrada pelo Tribunal ao ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares (foto), por conta de diárias pagas durante a sua gestão no ano de 2011. De acordo com o Tribunal, o ex-prefeito terá 15 dias do trânsito em julgado do Acórdão para pagar o débito de R$ 14 mil, corrigidos que deverá ser atualizado monetariamente e ainda pagar uma multa de R$ 5 mil.
Vejam a decisão do TCE que foi publicada no Diário Oficial:
Em julgar IRREGULAR o objeto da presente Auditoria Especial, imputando ao Sr. Antônio Valadares de Souza Filho, então Prefeito e Ordenador de Despesas, um débito no valor de R$ 14.400,00, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.
APLICAR ao Sr. Antônio Valadares de Souza Filho, Prefeito e Ordenador de Despesas, multa no valor de R$ 5.000,00, prevista no artigo 73, inciso II, da Lei Estadual n° 12.600/04 (redação original), que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br).
DETERMINAR, ainda, à Diretoria de Plenário deste Tribunal enviar ao atual Prefeito Municipal de Afogados da Ingazeira cópia do Inteiro Teor da Deliberação.(Afogados Online)